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MATO GROSSO

Coordenadoria da Mulher do Judiciário passa a ser composta apenas por juízas

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A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT) conta agora com uma composição repaginada, mais enxuta e integrada somente por mulheres, continuando sob a coordenação da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e das magistradas: juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Correa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá; juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis e juíza Débora Roberta Pain Caldas, da 2ª Vara Criminal de Sinop.
 
Além delas, a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, da 1° Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Cuiabá, passou a integrar a Cemulher-MT, como juíza colaboradora do Núcleo de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica.
 
A nova Portaria de composição foi expedida nos termos da Resolução n. 006/2012/TP, de 16.02.2012, que dispõe sobre a criação da Cemulher no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso e estabelece que os membros sejam designados pela Presidência, devendo ser composta por um Desembargador (a) coordenador (a) e três magistrados (as) com atuação nas Varas de Violência Doméstica e Familiar.
 
Dentre as ações da Coordenadoria ao longo do ano passado estão à inovação na rotina de trabalho que possibilitou a concessão de medidas protetivas de urgência em até duas horas (por lei, o prazo é 48 horas), a realização de diversas campanhas de conscientização, eventos e capacitações, a expansão das redes de enfrentamento e das visitas para preparação visando sua instalação, orientação a síndicos quanto à Lei estadual nº 11.624, que obriga que casos de violência contra mulheres, crianças e idosos dentro de condomínios residenciais e conjuntos habitacionais sejam denunciados imediatamente à Polícia, entre outras iniciativas.
 
A coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destaca a importância do trabalho realizado, bem como da sua continuidade. “A participação ativa do Poder Judiciário, por meio da Cemulher, no combate à violência contra a mulher é de extrema importância, ainda mais levando-se em conta a triste realidade que temos observado todos os dias nos noticiários, com casos absurdos de agressões e feminicídios em nosso estado. É preciso continuarmos firmes nesse propósito de levar conscientização às mulheres, contribuir na formação dos agentes públicos e demais profissionais que atuam no atendimento dessas vítimas e também dos agressores, oferecendo, por exemplo, os grupos de sensibilização e reflexão para os autores de violência doméstica, que têm se mostrado uma forma eficaz de combater esse mal pela sua base estrutural, que é a cultura de violência e do machismo. Vamos continuar com esse foco ao longo deste ano, com o objetivo de ver reduzidos os índices de violência contra a mulher em nosso estado”, declarou.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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