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Cuiabá

Secretaria Municipal de Saúde alinha ações para ampliar testagens e debate fluxo assistencial de Unidades de Pronto Atendimento

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) realizou, nesta terça-feira (23), reunião para alinhar medidas de combate à Covid-19 em Cuiabá. Uma das medidas será a ampliação da testagem de casos da doença no município.

A Coordenadoria de Vigilância em Saúde apresentou aos coordenadores de unidades de pronto atendimento e policlínicas do município um panorama sobre a subvariante JN 2.5, ressaltando a importância da realização de testagens em pacientes com suspeitas da doença.

Foram distribuídos testes do tipo RT-PCR, com alto grau de precisão na detecção do vírus, e prestadas informações de registros dos casos no sistema E-SUS. Importante ressaltar que, no caso de pacientes com suspeita da doença e com sintomas leves, recomenda-se a busca por atendimento em unidades básicas, reservando os casos mais graves para unidades de pronto atendimento.

Também foi reforçada a orientação de vacinação do grupo de risco, para evitar casos graves da doença e internações, conforme o cronograma do Ministério da Saúde.

“Estamos monitorando a situação da Covid-19 no município e alinhando ações para manter o atendimento em Saúde em bom funcionamento”, afirmou o secretário de Saúde, Deiver Teixeira.

Outra pauta da reunião, com a presença dos Coordenadores das UPAs e Policlínica do Pedra 90, junto à equipe técnica, foi o fluxo assistencial dessas unidades, onde foi debatido o perfil epidemiológico de atendimento, produtividade da equipe, tempo de espera, internações, dificuldades nas transferências dos pacientes para as unidades hospitalares, bem como o atendimento a pacientes residentes no interior do Estado, fatores estes que, combinados, colapsam as unidades com superlotação.

Segundo o secretário-adjunto de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde, Oscarlino Alves, está sendo feito um trabalho de coordenação gerencial para melhorar o fluxo assistencial do município.

Por meio do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá, foram disparados processos para aquisição de medicamentos e insumos para as unidades de pronto atendimento, com previsão de entrega nos próximos 10 dias, e está sendo avaliada a capacidade de atendimento destas remessas.

“Precisamos lembrar que mais de 50% dos pacientes das unidades de pronto atendimento estão com classificação de risco sem urgência (cor verde), isto é, são pacientes com quadros que não são graves e que poderiam ser atendidos em unidades básicas de saúde. Temos dados estatísticos que comprovam esses números e estamos avaliando o que deve ser feito nos próximos dias”, afirmou Oscarlino.

 
 
 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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