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MATO GROSSO

Procon-MT constata diferença de mais de 800% em materiais escolares

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), constatou variação expressiva de preços entre os estabelecimentos e marcas, chegando a 862% de diferença em alguns itens, após a realização de pesquisa de preços de material escolar em 10 estabelecimentos de Cuiabá.

O objetivo da ação é auxiliar o consumidor a economizar nas compras do material escolar e estimular na população o hábito de pesquisar preços. O levantamento abrangeu produtos como lápis, lapiseira, caneta, caneta marca texto, apontador, borracha, caderno, cola, giz de cera, lápis de cor, régua, tesoura e papel sulfite.

“A pesquisa proporciona uma visão abrangente dos valores praticados por diferentes estabelecimentos e entre as diversas marcas disponíveis no mercado, permitindo que os consumidores façam escolhas conscientes e econômicas”, afirmou a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

A coleta de dados foi realizada no dia 15 de janeiro.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Preços do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, alguns itens apresentaram grande variação de valores, como o giz de cera grosso (com 12 unidades), por exemplo, que pode ser encontrado entre R$ 5,40 e R$ 52,00.

Outro item que apresentou significativa variação foi o EVA liso, com uma diferença de 593,88% entre o valor máximo e mínimo, e o TNT, que teve uma variação de 376% nos preços praticados nos estabelecimentos pesquisados.

O coordenador de Fiscalização explicou que, para alguns produtos, como os cadernos, por exemplo, a comparação de preços entre itens de marcas diferentes é mais difícil por não haver uma regulamentação sobre padronização.

“Uma mesma marca pode oferecer diversos modelos e especificações de um mesmo produto. Artigos com personagens infantis, artistas e times de futebol, por exemplo, tendem a ser mais caros do que os que não apresentam estas estampas, cabendo ao consumidor definir qual delas cabe em seu orçamento”, pontuou.

Ivo Firmo lembrou que as escolas não podem determinar a aquisição do material escolar em estabelecimento específico ou mesmo condicionar a determinada marca. Para o coordenador, a variação expressiva de valores constatados no levantamento deixa clara a importância de pesquisar preços, realizando a cotação em mais de um estabelecimento, para garantir o melhor custo-benefício nas compras.

O consumidor também pode utilizar a ferramenta MENOR PREÇO, disponibilizada no site NOTA MT, que possibilita a realização de uma pesquisa preliminar pela internet sem que o consumidor precise sair de casa.

Confira a PESQUISA COMPLETA de preços de material escolar. E a TABELA dos produtos que apresentaram maior variação de preços.

Os preços coletados podem variar entre a data da pesquisa e a data da compra.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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