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Agronegócio

Brasil exportou R$ 6 bilhões em frutas em 2023

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O Brasil alcançou a marca de R$ 6 bilhões em exportações de frutas em 2023, representando um aumento de 26,73% em comparação com o ano anterior. O volume de frutas exportadas também cresceu, atingindo 1,06 milhão de toneladas, o que corresponde a um aumento de 6%.

Dentre as frutas exportadas, a manga liderou a lista com 266 mil toneladas enviadas para o exterior. Em seguida, o melão, com 228 mil toneladas, e o abacate, com 105 mil toneladas, completaram o pódio das frutas mais exportadas pelo Brasil.

A Associação Brasileira de Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) atribui este crescimento a diversos fatores, incluindo a diversidade de frutas cultivadas no país, a qualidade reconhecida dos produtos brasileiros e a abertura de novos mercados internacionais.

Guilherme Coelho, presidente da Abrafrutas, destacou o papel dos fruticultores brasileiros neste sucesso. Segundo ele, o recorde de exportações é o resultado do trabalho dedicado dos produtores, que se empenham na cultura de frutas de alta qualidade, respeitando o meio ambiente e buscando continuamente a excelência em seus processos.

O Brasil é reconhecido globalmente como um dos principais produtores e exportadores de frutas, destacando-se na produção de manga, melão, uva, laranja, banana e acerola. Este desempenho nas exportações reflete a importância do setor agrícola brasileiro no mercado global e sua capacidade de adaptação às demandas internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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