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MATO GROSSO

Lacen identifica nova subvariante da Covid-19 em Mato Grosso

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O Laboratório Central da Secretaria de Estado de Saúde sequenciou e identificou uma nova subvariante da Covid-19 em Mato Grosso, a JN 2.5, que é uma variação da Ômicron. Esse é o primeiro registro da subvariante no Brasil.

A pesquisa foi realizada entre os dias 16 e 18 de janeiro de 2024 e apontou que quatro pacientes do sexo feminino tiveram o exame positivo para nova cepa e foram hospitalizadas.

Três pacientes receberam alta médica, estão estáveis e seguem em isolamento domiciliar sob acompanhamento da Vigilância Municipal. A quarta paciente tinha Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e evoluiu para óbito. No entanto, a equipe de Vigilância da SES ainda investiga o caso e não é possível afirmar que a causa da morte foi a Covid-19.

“Não é necessário criar pânico, mas é preciso sempre estarmos em alerta aos sintomas gripais. Orientamos o uso de máscara em caso de gripe ou resfriado, além de lavar as mãos com sabão e/ou higienizar com álcool 70%. É importante também procurar a unidade de saúde mais próxima para que o médico defina a melhor condução do quadro. É imprescindível também a vacinação contra o coronavírus. Somente a imunização é eficaz na prevenção contra a doença”, ressalta a superintendente de Vigilância em Saúde, Alessandra Moraes.

A SES trabalha no monitoramento do vírus e na identificação da classificação de risco.

Além do Brasil, a subvariante também já foi identificada no Canadá, França, Polônia, Espanha, Estados Unidos, Suécia e Reino Unido.

A pesquisa

Conforme relatório da pesquisa realizada pelo Lacen, foram selecionadas e sequenciadas 15 amostras positivas para Covid-19, nos municípios de Cuiabá (8) e Várzea Grande (7). Do total, quatro foram identificadas com a nova subvariante.

As demais apontam para as cepas JD.1.1, JD.1.1.1, GK.1.1, JN.1, JN.1.1 e JN.1.3, ou seja, 100% de variantes Ômicron.

Para a diretora do Lacen, Elaine Cristina de Oliveira, o sequenciamento do vírus é resultado do empenho da equipe em monitorar a saúde do Estado. “O sequenciamento mostra a capacidade que o Lacen tem para dar uma resposta rápida à população, visto que conseguimos identificar a entrada do vírus no Brasil. Agora vamos trabalhar o monitoramento dele”, destaca a gestora.

A partir das informações coletadas na pesquisa, a Vigilância em Saúde e o Lacen vão atuar para compreender o caminho percorrido para que a nova variante chegasse até Mato Grosso, bem como acompanhar as pessoas que foram acometidas pela doença e orientar sobre às medidas pertinentes a serem tomadas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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