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MATO GROSSO

MP requer rescisão de contrato de concessão e pagamento de dano moral

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) e a concessionária Águas Pontes e Lacerda, visando garantir qualidade à prestação do serviço de abastecimento de água. O MPMT requereu, em caráter liminar, que o Município rescinda no prazo de 30 dias o contrato de concessão do serviço de tratamento e fornecimento de água firmado com a Águas Pontes e Lacerda em razão do descumprimento das obrigações assumidas pela concessionária, bem como que assuma a prestação do serviço. 

Em caso de indeferimento, requisitou que seja determinada a intervenção imediata do Município na concessão, a fim de que elabore e execute um plano de reestruturação do fornecimento de água para que o serviço seja prestado de forma segura, contínua, eficaz e adequada. E solicitou que o Município designe entidade de regulação e de fiscalização com intuito de estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários. Tudo no prazo de 30 dias.

Por fim, requereu também a indisponibilidade dos bens imóveis, dos veículos, bloqueio de contas e a proibição de distribuição de lucros pela concessionária Águas Pontes e Lacerda, de modo a assegurar o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 6.877.000,00. 

Conforme a ação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda recebe há anos reclamações a respeito de falhas na prestação do serviço por parte da concessionária, especialmente sobre a falta de água em diversas regiões da cidade. “Em alguns bairros o desabastecimento de água potável perdura, vez por outra, durante dois e até quatro dias seguidos. A concessionária mostrou-se e continua mostrando sua incapacidade de cumprir o objeto contratado com a eficiência, rapidez e a presteza necessárias”, narra a inicial.

A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara explicou que o MPMT realizou diversas reuniões com os representantes da requerida Águas Pontes e Lacerda com objetivo de regularizar o abastecimento de água potável nos bairros do da cidade, tendo, inclusive, expedido notificações recomendatórias à concessionária. No entanto, as medidas apresentadas foram apenas paliativas e os problemas permaneceram. 

“A conclusão de que o problema envolvendo o desabastecimento de água é crônico neste Município é extraída não só das novas reclamações que aportaram nesta Promotoria de Justiça, mas, também, do encaminhamento de um abaixo-assinado, no qual constam aproximadamente 1.000 assinaturas de munícipes insatisfeitos com tal serviço”, argumentou, acrescentando que a requerida “viola os direitos dos consumidores, impondo-lhes condição vexatória e desumana”. 

Para o MPMT, “a falta de abastecimento de água deste Município ocorre em virtude da incapacidade operacional da concessionária Águas Pontes e Lacerda, sobretudo porque as deficiências no fornecimento de água ocorrem também nos períodos chuvosos e mesmo diante dos níveis normais de vazão do Rio Guaporé, que banha a região.”
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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