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MATO GROSSO

Nova Ubiratã convoca entidades municipais para receber recursos financeiros de processos criminais

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A Comarca de Nova Ubiratã publicou edital de convocação de instituições públicas e privadas com finalidade social para participarem de cadastro e habilitação com a finalidade de obter recursos financeiros de processos da Vara de Execução Penal ou Juizado Criminal.
 
Os recursos são oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional dos processos da comarca.
 
Para se habilitar à medida, é necessário:
 
– Possuir pelo menos um ano de funcionamento;
– Possuir sede própria na comarca;
– Desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, voltadas à criança e ao adolescente;
– Ser entidade parceira no recebimento/acolhimento e cumpridora de prestação de serviços à comunidade;
– Atuar diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei;
– Atuar diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas;
– Apresentar projetos compatíveis com os requisitos do edital.
 
O prazo para se cadastrar será de 30 dias, a partir da publicação do Edital nº 1/2024-NUB, assinado pelo juiz Leonardo Lucio dos Santos.
 
O cadastro deve ser feito mediante o preenchimento do formulário no anexo I do edital e apresentação de projeto, protocolados pelo e-mail: nova.ubirata@tjmt.jus.br.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, o contato pode ser feito através do número (66) 3579-1227/1395, das 12h às 19h ou pelo e-mail nova.ubirata@tjmt.jus.br.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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