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Cuiabá

Ministro das Cidades recebe informações técnicas complementares do projeto de implantação do VLT Cuiabano; Técnicos irão visitar a capital em fevereiro

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O ministro das Cidades, Jader Barbalho, recebeu na tarde desta quarta-feira (17) informações técnicas complementares do projeto funcional para sistemas de mobilidade urbana de implantação do VLT de Cuiabá das mãos do prefeito da capital, Emanuel Pinheiro. A audiência contou com a participação do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (Emanuelzinho).

O prefeito anunciou ainda que, no mês de fevereiro, membros da Secretaria Nacional da Infraestrutura de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades realizarão uma visita técnica a Cuiabá para conhecer as obras do modal VLT já realizadas na capital mato-grossense.

Entusiasta da modernidade e receptivo ao projeto já cadastrado no novo PAC do Governo Federal, Jader reafirmou o compromisso da gestão em potencializar o desenvolvimento dos municípios.

“Entregamos ao ministro as informações técnicas complementares para serem juntadas ao projeto em tramitação no Ministério das Cidades. Trata-se de um projeto de respeito à nossa amada capital mato-grossense. Tornar eficiente a prestação dos serviços de transporte coletivo através de uma rede integrada de transporte em regime de racionalidade operacional. O VLT evidencia condições objetivas de implantação, já temos um cenário estruturado para a retomada das obras, e o ministro conhece a história do VLT em Cuiabá e sabe da importância do projeto”, esclareceu o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

O gestor comemorou ainda o dinamismo para a consolidação da implantação do VLT Cuiabano, anunciando que o ministro determinou à equipe técnica – coordenada pelo secretário nacional de Mobilidade Urbana, no Ministério das Cidades, Denis Andia, e por André Almeida Morais, diretor de infraestrutura – o agendamento de uma reunião para a próxima semana a fim de reforçar ainda mais celeridade ao projeto.

“A intenção é criar um projeto que não só atenda às demandas presentes. Falamos de futuro, do crescimento de uma cidade que vem sendo reestruturada e que mantém reconhecimento nacional em investimentos duradouros, a exemplo do saneamento básico, que já atende a 88% da população”, defendeu o deputado federal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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