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MIRASSOL

Presidente da Câmara de Mirassol D’Oeste Framsuelo Antecipa Retorno dos Trabalhos e Cobra Ações do Executivo

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Da Redação

O Vereador Presidente da Câmara de Mirassol D’Oeste, Fransuelo Ferrai, compartilha expectativas para o retorno dos trabalhos legislativos marcado para o dia 2 de Fevereiro de 2024. Além de discutir pautas essenciais para o município, Ferrai já está ativo cobrando ações do executivo em diversas frentes.

Um dos pontos destacados pelo vereador é a preocupação com a educação, em particular a Escola Benedito Cesário da Cruz. Desde o ano passado, Fransuelo vem insistindo na necessidade de aulas presenciais, contestando o decreto municipal n.º 46/66, que instituiu aulas online. Ele argumenta que a presença física dos alunos é crucial para evitar perdas significativas no processo de aprendizagem.

Outro ponto enfatizado por Ferrai é a carência de pessoal na área de identificação, responsável pela emissão de documentos. O vereador destaca a necessidade urgente de um aumento na equipe para proporcionar maior agilidade no atendimento à população, garantindo serviços eficientes e satisfatórios.

Com uma postura proativa, Fransuelo Ferrai mostra-se comprometido com as demandas da comunidade, buscando soluções que impactem positivamente a qualidade de vida dos munícipes de Mirassol D’Oeste. O retorno dos trabalhos legislativos promete ser marcado por debates e ações voltadas para o progresso e bem-estar da cidade.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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