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MATO GROSSO

Mato Grosso será sede da principal competição ibero-americana de atletismo

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Depois sucesso do Troféu Brasil de Atletismo de 2023, realizado em Cuiabá com apoio do Governo do Estado, Mato Grosso recebe, em maio deste ano, um dos principais eventos da modalidade: o Campeonato Ibero-Americano de Atletismo.

A escolha para a capital mato-grossense sediar a competição foi feita após articulação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) junto à Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt).

“Mato Grosso já mostrou a competência que tem para realizar grandes eventos. Ao olhar para as competições de futebol e o Troféu Brasil de Atletismo no ano passado, nos colocamos definitivamente no cenário do esporte mundial. Este é um importante evento que dá para Mato Grosso a visibilidade da competência administrativa e esportiva que ele desenvolve”, destacou o presidente da Federação de Atletismo de Mato Grosso (FAMT), Tomires Lopes.

O Campeonato Ibero-Americano é uma competição de atletismo em nível de seleções nacionais, disputado a cada dois anos por países ibero-americanos, Andorra e países africanos onde a língua oficial é o espanhol ou o português.

Essa será a quinta vez que o Brasil recebe o evento. Outras quatro edições da competição realizadas no Brasil ocorreram em 1990, em Manaus, em 2000, no Rio de Janeiro, 2014, na cidade de São Paulo, e novamente no Rio em 2016, em uma edição pré-olímpica.

A exemplo do Rio de Janeiro, a edição na capital cuiabana também antecede os Jogos Olímpicos de Paris 2024.

“Trazer um evento desta envergadura, a última porta das Olimpíadas, para os atletas que querem alcançar índice, faz com que a região Centro-Oeste do país ganhe a importância necessária que almejamos, voltar os olhos do mundo para Mato Grosso e para Cuiabá”, disse o presidente da Federação.

Para o secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Jefferson Carvalho Neves, sediar a competição coroa o investimento dos últimos cinco anos do Governo de Mato Grosso.

“Esse é o momento de mostrar nossa competência geral do esporte, é a possibilidade de termos atletas de alta performance não só do Brasil, mas de outros países competindo em solo cuiabano. Estamos confiantes com a desenvoltura dos nossos atletas e felizes com a oportunidade de ter pessoas conhecendo nossa gente, os costumes e culturas da nossa terra”, afirmou o secretário.

O campeonato será realizado de 10 a 12 de maio, na pista do Centro Olímpico de Treinamento na Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT). A sede foi anunciada, por comunicado oficial, pela Associação Ibero-Americana de Atletismo (AIA) em setembro de 2023.

Troféu Brasil de Atletismo de 2023

O Troféu Brasil, realizado de 6 a 9 de julho, teve mais de 250 mil pessoas ao vivo na transmissão do evento, no pool de emissoras formado por TV Atletismo Brasil, canal da CBAt no YouTube, Canal Olímpico do Brasil, Primeira Página e UOL.

Nas arquibancadas do Centro de Treinamento Olímpico da Universidade Federal do Mato Grosso, mais de 7 mil pessoas acompanharam os quatro dias de competições. O local também recebeu o Campeonato Brasileiro de Atletismo Sub-23 em 2022, dentro da política da CBAt de levar atletismo para todos os lugares do País.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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