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MIRASSOL

OAB de Mirassol se mobiliza para o não fechamento da Seção Judiciária da Justiça do Trabalho

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A 7ª Subseção da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT) de Mirassol d’Oeste, representada pelo presidente Anatoly Hodniuk Junior, se mobiliza para buscar alternativas necessárias e manter a Seção Judiciária da Justiça do Trabalho na sede de Mirassol d’Oeste (a 295 km de Cuiabá).

 

Acompanhados de outros advogados, o presidente da 7ª Subseção da OAB-MT de Mirassol d’Oeste participou da Sessão Ordinária na noite de ontem, segunda-feira, 21 de fevereiro, realizada pelos vereadores do município de Araputanga, solicitando moção de apoio para evitar o fechamento da Seção Judiciária da Justiça do Trabalho.

 

Anatoly Hodniuk explicou que o Conselho Federal da Justiça do Trabalho, vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho, com sede em Brasília, determinou que os tribunais regionais de trabalho de cada Estado, providenciasse a redução ou agrupamento de Seções Judiciais, que não estejam com demandas trabalhistas com distribuição mínima de 50% da média do Estado.

 

Conforme ele, para evitar o fechamento da Seção Judiciária de Cáceres, seria realizada incorporação e a Seção Judiciária da Justiça do Trabalho de Mirassol d’Oeste seria extinta, o que afetaria todos os cidadãos diretamente na região, que ao contrário de Cáceres encontra-se acima da média Estadual.

 

A Seção Judiciária da Justiça do Trabalho na região é composta pelos municípios de Mirassol d’Oeste, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião, Rio Branco, Lambari d’Oeste, Glória d’Oeste, Indiavaí, Salto do Céu, Reserva do Cabaçal e Curvelândia.

 

Durante a Sessão, a Câmara de Vereadores manifestou favorável a moção de apoio, com manifestação dos vereadores Gilmar do Tota (PDT), Ulisses Ferreira (PDT), Cléo Camargo (Solidariedade), Ronaldo das Botas (Republicanos) e Toninho (Republicanos).

 

“Nos colocamos a disposição para junto com a OAB buscarmos alternativas para solucionar o problema”, disse o presidente do Legislativo Ronaldo das Botas.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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