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Cuiabá

Emanuel Pinheiro determina pagamento salarial a servidores nomeados pelo gabinete de intervenção do Estado que ficaram sem salários

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A pedido do prefeito Emanuel Pinheiro, o secretário de Saúde, Deiver Teixeira, realizou nesta sexta-feira (12) reunião com servidores nomeados pelo gabinete de intervenção e que ficaram sem receber no mês de dezembro. 

Sem nunca terem sido recebidos pelo gabinete da intervenção do Estado, os servidores tiveram suas demandas ouvidas pelo secretário, que garantiu o pagamento do salário, tendo como prazo máximo a próxima quarta-feira (17). Posteriormente, os casos de descontos na folha complementar serão discutidos individualmente. Foi assinado um termp de compromisso pelo secretário e os servidores presentes. 

“O que a intervenção fez foi esquecer tudo o que havia de dívida anterior e viveu de março a novembro com o dinheiro de um ano inteiro e deixando dezembro sem pagar, inclusive o salário dos servidores”, afirmou Deiver. 

“Todo mundo está achando que a intervenção fez mil maravilhas, mas nós sabemos que isso não passa de narrativa”, afirmou o secretário. “Há uma situação muito desconfortável e nós precisamos registrar, senão vão afirmar que a dívida é nossa, mas foram eles que deixaram essas dívidas e agora estamos trabalhando dia e noite para resolver”. 

Liderado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, que está em Brasília, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) conseguiu recursos para regularizar os pagamentos e solucionar os problemas que surgiram da má gestão anterior. Servidores presentes na reunião saíram com o compromisso firmado pelo secretário. 

“O secretário foi bem receptivo e a princípio o que nós vimos é que o salário já está calculado e será pago até quarta-feira, depois disso o que surgiu de pendência da gestão anterior será discutido caso a caso, estou satisfeita com a solução, acreditamos que vai dar tudo certo”, afirmou a estatística Juliene Machado, uma das representantes dos servidores presente na reunião.

 
 
 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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