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Cuiabá

Emanuel Pinheiro conserta obra do gabinete de intervenção do Estado e atendimentos são retomados

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O prefeito Emanuel Pinheiro conseguiu consertar mais um problema deixado pelo gabinete de intervenção na Saúde do município de Cuiabá. Desta vez, foram solucionados os inúmeros problemas estruturais da Unidade da Saúde da Família (USF) Ouro Fino/Serra Dourada, os serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) foram retomados e uma equipe de saúde bucal será instalada na unidade. 

A obra foi entregue pela intervenção sem vaso sanitário, com pia quebrada, vazamentos, cano furado, sem ralo, sem rede de tecnologia da informação, sem computador, portas sem pintura e maçaneta, sem ar condicionado, sem televisão para os usuários. No local também havia goteiras, macas enferrujadas e outros equipamentos desgastados. 

“O que nós estamos vendo dia após dia é que a intervenção só existiu no discurso, na prática o que houve foi uma maquiagem nos problemas da Saúde de Cuiabá. Dia  após dia nós precisamos solucionar problemas deixado pelos que aqui passaram e continuaremos solucionando esses problemas com a determinação de pensar no usuário do SUS e nos servidores da nossa Secretaria Municipal de Saúde (SMS)”, afirmou o prefeito Emanuel Pinheiro. 

Foi realizado um checklist dos problemas e soluções e com isso a retomada do atendimento foi realizada. Segundo o secretário, a expectativa é que uma equipe de saúde bucal também atenda no local. 

Por determinação do prefeito, todos os problemas foram solucionados pelo secretário-adjunto de Atenção Primária, José Ricardo de Amorim Santana. Ele esteve no local e comemorou as soluções encontradas. 

“Quando eu via o jeito que estava e o estado que estava eu fiquei assustado, mas com a ajuda dos servidores, a nossa equipe, todos nós comemoramos o retorno da gestão Emanuel Pinheiro, ficaram felizes vendo que tudo que está sendo solicitado nós estamos conseguindo resolver o mais rápido possível”, afirmou José Ricardo.

 
 
 
 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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