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MATO GROSSO

Escola de Governo está com inscrições abertas para três cursos a distância

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A Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) está com inscrições abertas para os cursos de Direito da Administração Pública, Noções de Gestão Pública Gerencial e Cartilha Verde de Mato Grosso. As capacitações são oferecidas pela Escola de Governo de Mato Grosso e estão destinadas aos servidores públicos do Poder Executivo. As aulas serão disponibilizadas pelo Ambiente Virtual de Ensino (AVA/EG), na modalidade a Distância (EaD).

Os interessados precisam estar atentos aos prazos das inscrições, pois eles terminam em dias diferentes. Os encerramentos das inscrições para os cursos de Direito da Administração Pública, Noções de Gestão Pública Gerencial e Cartilha Verde de Mato Grosso estão previstos para os dias 04, 11 e 18/02, respectivamente. Mas, uma vez preenchidas as vagas, independentemente do prazo estabelecido, as inscrições serão automaticamente encerradas. São 300 vagas por curso, totalizando, nesta primeira chamada, 900 vagas.

Assim como há variação nos prazos de inscrição, o início das aulas e a carga horária dos respectivos cursos depende da escolha do interessado. A capacitação em Direito da Administração Pública está prevista iniciar dia 12/02 e possui carga horária de 30 horas. Se quiser cursar Noções de Gestão Pública Gerencial, o interessado terá que dedicar 40 horas a partir do dia 19/02. Enquanto, o curso Cartilha Verde de Mato Grosso tem duração de 25 horas e começará dia 26/02.

“A Escola de Governo tem a plataforma AVA/EG, que usa do software Moodle, por onde são disponibilizados os conteúdos dos cursos EaD. Geralmente, são formadas três turmas de cada um desses cursos por ano”, destacou o coordenador de Gestão Educacional, Adriano Sabino Gomes, mencionando que essas são as primeiras deste ano. Ao longo dos anos, há a possibilidade de novas chamadas.

No curso de Direito da Administração Pública, o participante vai ter acesso a informações relacionadas ao tema, por meio de uma linguagem não especializada, para uma melhor performance no serviço público. O curso de Noções de Gestão Pública Gerencial oferecerá noções básicas da gestão pública enfatizando o modelo de gestão estatal. Já o curso Cartilha Verde, como sugere o próprio nome, discutirá diretrizes voltadas para a sustentabilidade em edificações da Administração Direta de Mato Grosso.

Para se inscrever, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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