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MATO GROSSO

Escola de Governo está com inscrições abertas para três cursos a distância

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A Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag) está com inscrições abertas para os cursos de Direito da Administração Pública, Noções de Gestão Pública Gerencial e Cartilha Verde de Mato Grosso. As capacitações são oferecidas pela Escola de Governo de Mato Grosso e estão destinadas aos servidores públicos do Poder Executivo. As aulas serão disponibilizadas pelo Ambiente Virtual de Ensino (AVA/EG), na modalidade a Distância (EaD).

Os interessados precisam estar atentos aos prazos das inscrições, pois eles terminam em dias diferentes. Os encerramentos das inscrições para os cursos de Direito da Administração Pública, Noções de Gestão Pública Gerencial e Cartilha Verde de Mato Grosso estão previstos para os dias 04, 11 e 18/02, respectivamente. Mas, uma vez preenchidas as vagas, independentemente do prazo estabelecido, as inscrições serão automaticamente encerradas. São 300 vagas por curso, totalizando, nesta primeira chamada, 900 vagas.

Assim como há variação nos prazos de inscrição, o início das aulas e a carga horária dos respectivos cursos depende da escolha do interessado. A capacitação em Direito da Administração Pública está prevista iniciar dia 12/02 e possui carga horária de 30 horas. Se quiser cursar Noções de Gestão Pública Gerencial, o interessado terá que dedicar 40 horas a partir do dia 19/02. Enquanto, o curso Cartilha Verde de Mato Grosso tem duração de 25 horas e começará dia 26/02.

“A Escola de Governo tem a plataforma AVA/EG, que usa do software Moodle, por onde são disponibilizados os conteúdos dos cursos EaD. Geralmente, são formadas três turmas de cada um desses cursos por ano”, destacou o coordenador de Gestão Educacional, Adriano Sabino Gomes, mencionando que essas são as primeiras deste ano. Ao longo dos anos, há a possibilidade de novas chamadas.

No curso de Direito da Administração Pública, o participante vai ter acesso a informações relacionadas ao tema, por meio de uma linguagem não especializada, para uma melhor performance no serviço público. O curso de Noções de Gestão Pública Gerencial oferecerá noções básicas da gestão pública enfatizando o modelo de gestão estatal. Já o curso Cartilha Verde, como sugere o próprio nome, discutirá diretrizes voltadas para a sustentabilidade em edificações da Administração Direta de Mato Grosso.

Para se inscrever, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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