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Cuiabá

Secretaria de Saúde terá setor para analisar e cumprir metas do TAC não cumpridas pelo gabinete de intervenção do Estado

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) terá servidores designados para cumprir e acompanhar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o gabinete de intervenção do Estado, com o Ministério Público de Mato Grosso e homologado pela Justiça. A Prefeitura de Cuiabá assumiu a saúde pública do município no dia 1 de Janeiro deste ano.

Em reunião realizada nesta segunda-feira (8), o secretário de Saúde, Deiver Teixeira, determinou que cada secretaria adjunta terá um servidor designado para realizar o acompanhamento do TAC. Além disso, o foco também será realizar ações não executadas pelo gabinete de intervenção do Estado, que não cumpriu uma série de metas anteriormente acordadas com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

A reunião contou com a presença Marcus Fabrício Nunes dos Santos, secretário-adjunto de Gestão; José Ricardo de Amorim Santana, secretário-adjunto de Atenção Primária; Oscarlino Alves de Arruda Junior, secretário-Adjunto de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde e Paulo Sérgio Barbosa Rós, secretário-Adjunto de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador.

“A nossa proposta é buscar um trabalho em equipe, temos muitos desafios e o TAC é um deles, são várias situações que precisam ser observadas e eu pedi para que cada secretário-adjunto designe alguém responsável e evidentemente no meu gabinete também terá alguém que fará esse acompanhamento, vamos planilhar e vamos apresentar resultados, inclusive aquilo que já cumprimos”, afirmou o secretário Deiver Teixeira.

Segundo o secretário-adjunto Paulo Rós, a área de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador já possui um servidor indicado para realizar o serviço de acompanhamento do TAC.

“A ideia é sempre trabalhar em prol da população, mas isso requer nesse momento ficar a par de toda situação porque não houve uma transição, temos aqui servidores comprometidos e altamente competentes que não deixam a gente no escuro”, afirmou Paulo Rós.

O secretário Marcos Fabrício enfatiza que além do TAC, as determinações do prefeito Emanuel Pinheiro estão sendo cumpridas à risca. Ele ressalta que na sua pasta também já foi indicado um servidor para executar esse serviço de acompanhamento.

“Estamos tomando ciência da situação para dar continuidade do projeto de realizar serviços de qualidade para a população, é importante que cada secretário-adjunto tenha alguém na equipe e a expectativa é que até o final da semana toda a SMS tenha a equipe inteira montada”, afirmou

Boa relação com servidores

Além do cumprimento do TAC, outro assunto da reunião foi a relação com servidores, que deve ser priorizada pela harmonia e pela aproximação com a gestão. Deiver lembrou de episódios na SMS em que ocorreram denúncias de assédio moral contra servidores e ressaltou que é preciso impedir que esses problemas ocorram.

“Nós precisamos trazer os colegas, os servidores públicos precisam se sentir parte da equipe da Secretaria, durante a Intervenção ocorreram várias situações desconfortáveis com os servidores e nós precisamos apaziguar”, afirmou o secretário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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