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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro determina levantamento e alinha ações com gestores da Saúde

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Um amplo e minucioso levantamento do cenário em que foi deixada a saúde municipal. Essa é a primeira determinação do prefeito Emanuel Pinheiro aos novos gestores da saúde de Cuiabá, na manhã desse domingo (7). A gestão da saúde municipal foi retomada no dia 1 de janeiro de 2024, após nove meses de período interventivo do Estado.

Durante a reunião, o prefeito recebeu o relatório sobre a atenção primária e afirmou aos presentes que o documento evoca grande preocupação por conta do cenário caótico deixado pelo Gabinete de Intervenção.

Participaram da reunião o novo gestor da Secretaria Municipal de Saúde, Deiver Teixeira e os secretários adjuntos, Marcus Fabrício Nunes dos Santos, secretário-adjunto de Gestão; José Ricardo de Amorim Santana, secretário-adjunto de Atenção Primária; Oscarlino Alves de Arruda Junior, secretário-Adjunto de Atenção Especializada e Vigilância em Saúde e Paulo Sérgio Barbosa Rós, secretário-Adjunto de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador.

Da Empresa Cuiabana de Saúde Publica, o diretor administrativo e financeiro, Giovane Koch, o diretor técnico, Anderson Torres e os secretários de Fazenda, Antônio Roberto Possas de Carvalho, o secretário de Planejamento, Éder Galiciane. Da Procuradoria Geral do Município, o procurador geral, Benedicto Calix Filho.

“Nos temos ciência de que não será possível em tempo tão exíguo desatar todos os nós que nós foram deixados, mas podemos e temos como avançar e melhorar a saúde em Cuiabá. Um dos grandes prejuízos que estamos em tratativas para resolver e quanto a reativar o sistema integrado de comando hospitalar e controle de dispensação de medicamentos o que, indiscutivelmente, causa prejuízos ao usuário do sistema único de saúde. Determinei ainda que sejam apuradas as situações de não habilitação de serviços e a apuração de todas as despesas sem registro contábil de empenho da intervenção”, explicou o prefeito.

O chefe do Executivo lembrou ainda que já editou decreto determinando que todos os credores da SMS e ECSP apresentem os saldos que possuem até o dia 12 de janeiro.

Durante o diálogo, a orientação do prefeito, quanto à reestruturação das equipes, é quanto a prioridade na seleção considerando critérios técnicos o que irá refletir positivamente no atendimento da Saúde.

“Vamos trabalhar alinhados, amparados na premissa da gestão, que é o cuidado com as pessoas, e a nossa orientação é para que todos os adjuntos fiscalizem que acompanhem in loco como estão os atendimentos, pelo menos duas vezes na semana, o serviço à população”, reforçou o secretário de saúde, Deiver.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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