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Cuiabá

Ministro conselheiro da Embaixada da Índia visita Cuiabá e avalia um local para a instalação da estátua de Mahatma Gandhi

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O ministro conselheiro da Embaixada da Índia, Baisnab Pradhan, visitou Cuiabá nesta sexta-feira (5) para conhecer o Parque da Família, onde em breve será instalada a estátua de Mahatma Gandhi. A visita contou com a presença do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite, e do Gestor de Desenvolvimento Sustentável, Alex de Deus, marcando mais uma etapa da parceria em construção entre a Prefeitura e a Embaixada da Índia desde setembro de 2021, quando o Prefeito Emanuel Pinheiro visitou o Embaixador da Índia no Brasil, Suresh Reddy.

“Mahatma Gandhi representa a paz e harmonia entre os povos. A construção desta estátua significa que Cuiabá é uma cidade que se preocupa com a paz e harmonia. A capital só tem a ganhar com essa aproximação e parceria, atraindo turistas e contribuindo para a economia e o desenvolvimento da nossa cidade”, afirmou o Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite.

Alex de Deus, Gestor de Desenvolvimento Sustentável, destacou as principais frentes do projeto: “Cuiabá será sede do evento oficial do Dia Internacional do Yoga, promovido pelo governo da Índia. Avançamos um pouco mais com as etapas de construção da estátua de Gandhi, seguindo o acordo de cidades irmãs, tornando Cuiabá uma cidade gêmea de alguma cidade da Índia. Além disso, estamos estabelecendo o Centro de Cultura da Índia em Cuiabá, com a construção do Parque da Paz.”

A estátua será construída sobre uma base, com 1,62 metros de altura, esculpida em bronze, pesando em média trezentos quilos. No local, haverá uma placa de identificação e iluminação, além da construção de um espaço com informações sobre Gandhi. O monumento do “Gandhi Andante” já foi instalado em várias cidades do mundo, como Nova Iorque, São Francisco, Nova Déli, Washington, Moscou e Budapeste. No Brasil, há exemplares localizados no Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Londrina e Salvador. A estátua simula o movimento de caminhada do líder indiano e será doada para Cuiabá pelo governo da Índia, via Embaixada no Brasil.

“Ficamos satisfeitos com o local, perfeitamente adequado e que atende às expectativas da Embaixada. Iremos repassar as informações ao Embaixador e, logo em seguida, encaminharemos um relatório para dar seguimento ao projeto. O que vemos é uma grande possibilidade de integração, por meio da cultura e da competência de firmar essas parcerias. Já estamos avançando consideravelmente na questão da estátua e também da exposição sobre Gandhi”, declarou o ministro.

“Essa visita representa mais um passo para tornar Cuiabá uma cidade conhecida internacionalmente. O Centro de Inteligência e Desenvolvimento Sustentável de Cuiabá está empenhado em ações que visam internacionalizar a cidade, tornando-a cosmopolita e mais sustentável”, reforçou Alex de Deus.

É importante relembrar que, após a aproximação entre a Prefeitura de Cuiabá e a Embaixada da Índia, o município já sediou três edições do “Dia Internacional da Yoga em Cuiabá – MT” e o Festival de Cinema da Índia, com a apresentação de conceituadas películas produzidas em Hollywood.

“A estátua de Mahatma Gandhi é um símbolo histórico e cultural da Índia. A presença dessa estátua em Cuiabá representa uma conexão direta com a rica herança cultural e histórica indiana. Mahatma Gandhi é amplamente conhecido por seu papel na promoção da paz, não violência e harmonia social. A presença da estátua em Cuiabá simboliza a aspiração da cidade por esses valores e serve como um lembrete da importância desses princípios”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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