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Cuiabá

Mesmo intimado, gabinete de intervenção do Governo do Estado deixou de repassar quase R$ 5 milhões ao Hospital Geral e juiz determina bloqueio de todas as contas da Prefeitura de Cuiabá

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Devido à inércia da gestora do gabinete de intervenção do Estado de Mato Grosso, Daniele Carmona, as contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá foram bloqueadas na data desta quinta-feira (4) por determinação do juiz federal plantonista Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza;

Mesmo intimada (Veja a íntegra da decisão abaixo), Carmona deixou de cumprir decisão judicial para efetuar repasses à instituição filantrópica ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ – HOSPITAL GERAL;

No último dia 27, em coletiva de imprensa, Carmona declarou que havia realizado o repasse de mais de R$30 milhões aos filantrópicos sem deixar nenhum passivo;

Em um breve histórico, sabendo do prazo para efetuar o pagamento (5 dias), a então gestora do gabinete não determinou o pagamento de R$ 4.775.737,27 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) à ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CUIABÁ – HOSPITAL GERAL;

Os valores são relativos às competências de outubro (serviços hospitalares de alta complexidade) e novembro (contratualização pré-fixado) ainda não pagos pelo município de Cuiabá;

Consta no pedido, ‘que o Município de Cuiabá não atendeu ao comando judicial no sentido de que se manifestasse nos autos acerca dos alegados atrasos nas transferências. O Ministério Público Federal, diante do silêncio da municipalidade, requereu a intimação da interventora, Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini, atual gestora da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (id 1918722154). Carmona foi pessoalmente intimada’;

Válido esclarecer que antes do processo de intervenção, o Município já havia firmado acordo judicial em audiência realizada em 29/11/2022, onde o Município se comprometeu a realizar os repasses regularmente (o pré-fixado será pago dentro do 5º dia útil do repasse da União; e o pós-fixado dentro do cronograma da União presente nos autos, sendo efetivado em até 60 dias do vencimento da competência);

Consta ainda na decisão que “em razão dessa inércia e da prova de que houve o efetivo repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Município de Cuiabá em 05/12/2023, e que esse ente deixou de efetuar a transferência dos recursos no prazo, defiro o pedido de sequestro judicial (via Sisbajud) dos valores incontroversos no importe de R$ 4.775.737,27 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos)’, finaliza o juiz.

Veja a decisão abaixo:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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