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MATO GROSSO

Maior ponte de Mato Grosso vai aproximar regiões e permitir o desenvolvimento dos municípios

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A obra de construção da maior ponte de Mato Grosso chegou ao final de 2023 com cerca de 11% de execução do contrato. Além da estrutura de 1.360 metros sobre o Rio Juruena, o Governo de Mato Grosso também contratou o asfaltamento de 59 km da MT-208, para ligar Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.

O trabalho realizado é para implantação das estacas da ponte, que permitirá sair da região de Aripuanã e Colniza e chegar em Alta Floresta, e depois até a BR-163, dirigindo apenas por estradas asfaltadas. Isso fortalece o desenvolvimento regional.

“Com essa ponte que nós vamos fazer e o asfalto na MT-170 (antiga BR-174), vai ser possível sair Aripuanã e chegar até Guarantã do Norte por uma via asfaltada. É algo que antes parecia inimaginável, mas que vai se tornar realidade nesta gestão. Uma região que não tinha nenhuma ligação por asfalto, vai passar a ter duas saídas pavimentadas”, afirma o secretário Marcelo de Oliveira.

O investimento realizado pelo Governo de Mato Grosso é de R$ 252,8 milhões. No trajeto serão construídas outras três pontes, com 50, 30 e 15 metros de comprimento.

A ponte sobre o Rio Juruena vai eliminar a necessidade de utilização de uma balsa, cujo percurso demora em torno de uma hora. Além disso, muitas vezes é preciso esperar uma vaga e a travessia não pode ser feita no período noturno.

“Esse impacto para nós, social e econômico, não tem nem como mensurar. Vai nos fortalecer bastante, estamos a 1.400 km do Porto de Santarém e vamos estar a 1.400 de Porto Velho. Nova Bandeirantes vai estar bem centralizada, tenho a certeza que a cada dia mais vamos estar evoluindo,” afirma o prefeito de Nova Bandeirantes, César Périgo.

A previsão é que a obra seja entregue em 2026.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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