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MIRASSOL

Câmara de Mirassol D’Oeste Aprova Projeto de Lei para Adequação às Mudanças nos Programas Habitacionais

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Da Redação

Em uma decisão crucial para o avanço habitacional em Mirassol D’Oeste, a Câmara Municipal aprovou em Dezembro, por unanimidade, o Projeto de Lei Ordinária Nº 94/2023. Este projeto, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento e alienar áreas públicas para a construção de unidades habitacionais, marca uma importante atualização na legislação local para se adequar às alterações nos programas habitacionais do Governo Federal e Estadual.

O documento encaminhado à Câmara destaca a necessidade de substituir a Lei nº 1.747, de 21 de dezembro de 2021, devido às mudanças significativas nos programas habitacionais, notadamente a transição da denominação “Casa Verde e Amarela” para “Minha Casa Minha Vida” e ” Programa Ser Família”. Essas transformações exigem ajustes legais para garantir a eficácia na implementação e gestão desses programas.

O projeto não se limita apenas à atualização nomenclatural. Ele incorpora dispositivos que possibilitam parcerias com a MT Participações e Projetos SA – MTPAR, apoiando a importância das parcerias público-privadas para o sucesso de empreendimentos habitacionais. Essa abertura para colaborações estratégicas reforça o compromisso do município em buscar soluções inovadoras para enfrentar o déficit habitacional.

O prefeito expressou a importância da legislação atualizada: “A habitação é um pilar essencial para o desenvolvimento de Mirassol D’Oeste. Diante das mudanças nos programas habitacionais e da necessidade de adaptações na legislação para acompanhá-las, a minuta representa um avanço significativo. ”

A qualidade de vida da população local está diretamente relacionada ao acesso à moradia digna, e a revisão desta legislação é vista como um passo fundamental nesse sentido. O projeto visa não apenas atender às demandas atuais, mas também preparar o terreno para iniciativas futuras que impulsionem o desenvolvimento habitacional no município.

A Câmara Municipal, apoiando a relevância do projeto, se compromete a analisar e aprovar a minuta, consolidando a união de esforços para avanços e desenvolvimento das habitações populares em Mirassol D’Oeste.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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