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MATO GROSSO

Fim de Ano: crianças podem viajar sem os pais, desde que tenham autorização expressa

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Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desproveu a apelação e manteve a condenação de um homem a 2 anos e 4 meses de reclusão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
Consta nos autos que no dia 17 de novembro de 2021, no município de Tangará da Serra, o denunciado portava no interior de seu veículo um pistola calibre .9mm, um rifle calibre .22, uma carabina calibre .38, com 50 cartuchos desses respectivos calibres intactos, além de 24 estojos dos calibres .9mm e .38 com espoletas percutidas, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Diante disso, ele foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
 
O carro onde estavam as armas estava estacionado em frente em frente à empresa do acusado. Os policiais civis haviam ido até lá para realizar busca veicular, o que foi permitido pelo réu, sendo que, ao abrirem o veículo, encontraram as armas de fogo e as munições.
 
O acusado então informou aos investigadores que as armas e munições tinham registro e estavam em seu veículo porque sua casa estava em obras e, portanto, sem segurança, razão pela qual optou por guardar os artefatos bélicos em seu carro. Ao chegar em sua empresa, não teve tempo de guardar as armas e munições porque havia um cliente lhe esperando.
 
A defesa pediu absolvição por atipicidade da conduta do réu, uma vez que as armas de fogo e munições apreendidas eram devidamente registradas e foram encontradas no interior de seu automóvel, que estava estacionado em frente à sua empresa. Porém, o colegiado entendeu que o registro da arma não se confunde com a autorização para porte e que a conduta do acusado está devidamente caracterizada no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, ou seja, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, haja vista que ele transportava os artefatos bélicos sem possuir a guia de transporte.
 
A defesa pleiteou ainda a desclassificação do crime de porte ilegal para o crime de posse de arma de fogo, o que também não obteve êxito junto à Primeira Câmara Criminal, considerando que as armas foram apreendidas no interior do veículo de propriedade do réu.
 
Em seu voto, o relator, desembargador Marcos Machado destacou o potencial ofensivo das armas, uma vez que a pistola apreendida estava no console do veículo carregada com 12 munições e pronta para disparo. O rifle e a carabina foram localizadas desmuniciadas, atrás do banco do veículo, com as respectivas munições no porta-luvas e atrás do banco do motorista, conforme depoimentos dos investigadores de polícia que fizeram a abordagem. Laudo pericial também apontou que as armas e munições apresentaram-se eficientes para realização de disparos com produção de tiros.
 
Com base nessas informações e em jurisprudências do próprio TJMT, de outros tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado determinou que a responsabilização penal do apelante deve ser mantida, desprovendo o recurso e mantendo a condenação proferida em primeiro grau, que foi de 2 anos e 4 meses de reclusão.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Forças de segurança impedem mais uma invasão de terra em MT; 44ª ação realizada para combater ocupações ilegais

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As forças de segurança de Mato Grosso impediram, neste sábado (09.11), uma invasão de terra em Barão de Melgaço. Essa já é a 44ª ação realizada desde 2023 para impedir ocupação de terras ilegais no Estado.

Conforme informações da Polícia Militar, um grupo de cerca de 30 pessoas quebrou o cadeado da porteira, arrebentou as cercas da fazenda e invadiu o local. Quando a polícia chegou eles já estavam levantando barracas de lona.

Os invasores foram detidos e levados para a delegacia de Santo Antônio do Leverger.

O secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, lembra que Mato Grosso foi o primeiro Estado a declarar tolerância zero com as invasões de Terras.

“É uma determinação do governador Mauro Mendes, para impedir que os invasores se instalem em propriedades urbanas e rurais aqui no Estado, e assim foi feito. Logo que o boletim de ocorrência foi registrado, a polícia deu início ao atendimento e aplicação do programa tolerância zero à invasão de terras, da mesma forma como já foi feito nos 43 casos anteriores, desde março de 2023”, disse o secretário.

“As forças de segurança no Estado trabalham integradas para impedir as invasões, dando uma resposta rápida ao cidadão, e mantendo a ordem e a segurança pública”, ressaltou o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes.

Tolerância Zero

Desde 2023, o Governo de Mato Grosso tem atuado com tolerância zero com as invasões de terras no Estado.

As forças de segurança do Estado atuam de forma integrada para impedir invasões ilegais. A atuação é realizada por agentes da Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, unidades especializadas como Rotam e Força Tática, e também o Corpo de Bombeiros, quando necessário.

Monitoramento constante é realizado pela Secretaria Adjunta de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como pela Polícia Judiciária Civil (PJC).

A Patrulha Rural, da Polícia Militar, também atua com apoio. Diariamente, os policiais realizam o monitoramento georreferenciado das propriedades rurais e visitam os moradores, buscando estabelecer um diálogo e promover maior proximidade com os cidadãos locais.

Fonte: Governo MT – MT

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