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MATO GROSSO

Escola da Magistratura e Federação da Agricultura iniciam tratativas para evento sobre Agronegócio

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O vice-diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargador Marcio Vidal se reuniu com a nova diretoria da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), na quarta-feira (8 de março), na sede da Esmagis-MT. Um dos assuntos abordados durante a reunião foi a organização do Seminário do Agronegócio 2023, que será realizado em parceria pelas duas instituições, no período de 9 a 11 de novembro, em Cuiabá.  
 
 
O vice-diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso, desembargador Marcio Vidal destacou que a Esmagis-MT atua na busca de promover “a integração dos atores do sistema judicial do Estado de Mato Grosso com os diversos profissionais do setor econômico, como o agronegócio e político do Estado”. 
 
Da mesma forma o presidente da Famato, Vilmondes Sebastião Tomain, que tomou posse no início de fevereiro para o biênio 2023/2025 explicou, que a nova administração da entidade vai trabalhar para que Mato Grosso seja o protagonista nacional em relação a questões jurídicas envolvendo o agronegócio. “Vivemos em um país voltado para o agronegócio. Mato Grosso é o maior produtor do Brasil no setor. Essa parceria com a Esmagis-MT é fundamental. Foi falado muito, aqui, sobre a questão de Mato Grosso ser protagonista nessa questão jurídica em relação ao agronegócio.”  
 
A reunião contou, também, com a participação do juiz auxiliar da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, do secretário-geral Frederico Côsso, do assessor de Relações Institucionais, Reginaldo Cardoso. Pela Famato, também participaram o assessor jurídico Rodrigo Bressane e a advogada Luciana Monduzzi.  
 
 
#ParaTodosVerem  
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1- Imagem quadrada e colorida. Oito pessoas estão sentadas à mesa. Elas vestem roupas coloridas e olham para a foto.  
 
 
Angela Jordão  
Assessoria de Comunicação  
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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