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Cuiabá

Decreto estabelece que fornecedores com crédito a receber da Saúde do Município terão até o dia 12 para entregar documentação

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Todos os fornecedores de bens e serviços que possuem créditos a receber da Secretaria Municipal de Saúde e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, independente da forma de contratação, terão até o dia 12 de janeiro para apresentar a documentação junto ao município que comprovem a situação. A determinação é do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, disposto por meio do Decreto 10.030/2023 (leia a íntegra abaixo), com data desta terça-feira (2). A Prefeitura de Cuiabá retomou à gestão da Saúde Pública da capital mato-grossense no dia 1º de janeiro após Termo de Ajustamento de Conduta que encerrou o período de atuação do gabinete de intervenção do Estado.

A normativa convoca os fornecedores de produtos, obras e serviços será publicada na Gazeta Municipal e se faz necessária considerando protocolo de verificação dos créditos da SMS e ECSP.

Entre os documentos estão ordem de fornecimento/serviço emitida pela respectiva autoridade municipal; da entrega dos produtos, execução dos serviços e/ou obras; planilha de medição, se for o caso e notas fiscais correspondentes.

Os documentos necessários deverão ser protocolados fisicamente na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Gen. Aníbal da Mata, 139, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá ou enviados pelo endereço eletrônico assejur.sms@cuiaba.mt.gov.br.

A iniciativa do prefeito Emanuel Pinheiro leva em consideração o Decreto de Intervenção datado de 27 de março de 2023 que convocou os fornecedores em questão e ainda, a decisão que foi proferida em 18 de dezembro de 2013 que suspendeu os efeitos da intervenção na saúde do município de Cuiabá.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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