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MATO GROSSO

MPMT orienta promotores a acompanharem medidas definidas em decreto

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Apoio Operacional (CAO) Saúde, encaminhou ofício aos promotores de Justiça que atuam em defesa da saúde orientando que acompanhem os procedimentos de atualização cadastral e de intervenção na fila de espera da regulação do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o Decreto Estadual nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, essas medidas competem aos municípios. O prazo para execução dos procedimentos pelo Executivo termina em 18 de março. 

Conforme a normativa do Poder Executivo Estadual, a atualização cadastral consiste na atualização obrigatória dos dados pessoais dos usuários do SUS por meio do CadWeb em todas as solicitações de atendimento nas unidades de saúde. Já a intervenção na fila de espera significa contactar os usuários para confirmação da persistência da necessidade de realização de procedimento inserido no Sistema de Regulação (Sisreg III).

Conforme os promotores de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto (coordenador do CAO) e Thiago Scarpellini Vieira (membro colaborador do CAO), ao estabelecer que os municípios auditem suas filas de regulação, o Governo pretende “saber, com maior precisão, a real dimensão da fila”, o que é importante para nortear a ação estratégica a ser desenvolvida pelo Poder Executivo e também pelo Ministério Público. 

O Decreto Estadual nº 123 estabelece ainda que cabe aos municípios aderir ao sistema Sisreg III ambulatorial e hospitalar, a fim de cumprir o disposto na Lei n° 10.783, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde, no âmbito de Estado de Mato Grosso. “Esta medida visa universalizar, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o uso do sistema pelos Municípios, que traz maior transparência à fila de espera para regulação de procedimentos de média e alta complexidade”, argumentam os promotores no ofício enviado. 

Após a averiguação por parte dos municípios, as informações deverão ser encaminhadas à Central Estadual de Regulação, que procederá a atualização da fila de espera.

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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