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MIRASSOL

Advogada de Cuiabá é encontrada morta nos Estados Unidos

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A advogada cuiabana Lucielia Farah, de 33 anos, foi encontrada morta no domingo (27) no apartamento em que morava em Boston, no estado de Massachusetts, nos Estados Unidos.

A polícia americana compareceu ao local e trabalha com a tese de suicídio. As investigações preliminares não apontaram a entrada de terceiras pessoas no apartamento.

A jurista foi encontrada morta com ferimento causado por faca. Nas horas que antecedeu a morte, estava sozinha e permaneceu incomunicável. 

Ela deixa uma filha de cinco anos.

Após a confirmação da morte, vários amigos se despediram nas redes sociais em tom de lamentação.

Formada em Cuiabá, a advogada Lucielia Farah trabalhou na Capital de Mato Grosso vindo a ser sócia de um escritório. No entanto, embarcou em julho de 2019 para os Estados Unidos na esperança de trabalhar e vir a ter melhor qualidade de vida.

Graduada na Universidade de Cuiabá (Unic), chegou a ser secretária geral da Comissão da Saúde e Saneamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso.

Repercussão

Em postagem nas redes sociais, uma das amigas da advogada culpou a depressão pela morte precoce da advogada. Porém, não entrou em mais detalhes.

“Brigamos sim, mas nós amamos mais, independente de tudo para mim sempre serás uma princesa. Maldita essa deprê ao que tirou sua vida”, lamentou a amiga.

Outras colegas postaram fotos acompanhadas da advogada para homenageá-la. “Minha amiga, minha irmã, já sentia tanto a sua falta… agora então. Que Deus esteja contigo amiga”, disse uma colega.

“Que Deus possa te receber amiga e vá em paz! Te amarei sempre e nunca se esqueça da nossa frase ‘eu amo te amar'”, se declarou outra amiga.

Os familiares da advogada postaram imagens de luto também nas redes sociais. No entanto, não comentaram as causas da morte de Lucielia.

BUSCA POR AJUDA

A prevenção do suicídio pode ser feita em apenas uma ligação, o CVV (Centro de Valorização da Vida) realiza este trabalho de forma voluntária e gratuita.

Além do sigilo total, pode ser feita por diversos por telefone, e-mail, chat e Skype 24 horas todos os dias. O telefone de contato são 188 ou 141 (de acordo com a região), pessoalmente (nos 85 postos de atendimento) ou pelo www.cvv.org.br via chat, Skype, e-mail ou carta.

 

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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