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Agronegócio

Ministério da Agricultura autoriza eventos com aves no país, a partir de 2 de janeiro

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O Ministério da Agricultura autorizou a retomada de exposições, torneios e feiras envolvendo aves, a partir de 2 de janeiro de 2024, desde que sejam implementadas medidas de prevenção e controle sanitário para conter a propagação da gripe aviária. O setor comercializa R$ 63,18 bilhões anuais.

Para garantir a segurança contra a influenza aviária de alta patogenicidade, o plano requerido deve conter detalhes das ações de prevenção e controle.

As atividades estavam suspensas desde março devido ao risco de entrada e disseminação da doença, tendo o Brasil registrado o primeiro caso em ave silvestre em maio, com um total de 151 casos confirmados desde então, nenhum relacionado à criação comercial.

O Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do ministério irá estabelecer e divulgar as diretrizes mínimas para a prevenção e controle das exposições e torneios com aves.

A decisão de retomar esses eventos atende a uma solicitação das entidades que compõem a Câmara Setorial de Animais de Estimação do Ministério da Agricultura, tema debatido ao longo do ano.

Em outubro, o colegiado pediu à Pasta a criação de um Certificado de Boas Práticas Sanitárias para viabilizar a retomada segura das atividades.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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