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MATO GROSSO

Polícia Civil prende em Minas Gerais terceiro envolvido em homicídio de advogado em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com apoio do Departamento Estadual de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil de Minas Gerais, cumpriu, na manhã desta sexta-feira (22.12), o mandado de prisão temporária contra o terceiro envolvido na morte do advogado Roberto Zampieri, morto no início deste mês, na capital mato-grossense.

A prisão foi realizada na região metropolitana de Belo Horizonte, sendo o investigado apontado como o provável intermediário do crime, responsável por contratar o serviço e entregar a arma de fogo para o executor.

As investigações apontaram que, após contratar o executor pelo valor de R$ 40 mil, o intermediário despachou uma pistola calibre 9 mm, registrada em seu nome, para Cuiabá, no dia 05 de dezembro, mesma data do crime.

O encontro entre o intermediário e o executor para entrega da arma ocorreu em um hotel, onde os dois ficaram hospedados.

Investigações e prisões

Roberto Zampieri tinha 56 anos e foi assassinado na noite do dia 05 de dezembro, na frente de seu escritório localizado no bairro Bosque da Saúde, na Capital. A vítima estava dentro de uma picape Fiat Toro quando foi atingida pelo executor com diversos disparos de arma de fogo.

O executor foi preso na cidade de Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte (MG). O mandado de prisão de Antônio Gomes da Silva foi cumprido pela Delegacia de Homicídios da capital mineira em apoio à Polícia Civil de Mato Grosso, que investiga o crime ocorrido contra o advogado.

Já a mandante do crime foi presa na cidade de Patos de Minas, no sudeste mineiro. No momento da prisão, a investigada estava com uma pistola 9mm, do mesmo calibre que o utilizado no homicídio do advogado. Interrogada, a investigada negou as acusações, passou pela audiência de custódia e foi para uma unidade prisional de Patos de Minas.

As prisões do executor e da mandante foram decretadas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá, com base nas investigações conduzidas pela equipe da DHPP de Cuiabá e contam com apoio fundamental da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Ainda não há definição sobre o encaminhamento dos investigados para Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Órgão Especial aprova permuta entre desembargadores nas Câmaras Recursais

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Neste final de semana (23 e 24 de novembro), a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria das Turmas Reunidas de Direito Público e Coletivo, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920. 
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.  
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.  
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).  
 
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão passa a ser dividido em quatro: Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais. As ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível. A gestora Márcia Suzana Chupel dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823. 
 
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara do Meio Ambiente. O gestor Thadeu Ricardo Paiva Guerra atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977. 
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal, com auxílio do gestor Erevelto Fernando Eberhardt Brachtvogel, que poderá ser contatado pelo telefone (65)  99949-0558. 
 
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Hildebrando da Costa Marques, da 3ª Turma Recursal – Gab. 2, atenderá às demandas processuais. O gestor Wladimir Ormond Mattioli dará suporte ao magistrado e pode ser contatado pelo número (65) 99259-6148. 
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O gestor Júlio Alfredo Prediger dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.  
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Luis Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara Criminal. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora Nerly Anchieta. O telefone de contato é: (65) 99225-1385. 
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h). 
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima. 
 
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. 
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.  
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.  
 
 
Mylena Petrucelli  
Coordenadoria de Comunicação do TJMT   
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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