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MATO GROSSO

Governo de MT paga gratificação anual por eficiência a servidores da educação

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O Governo de Mato Grosso pagou nesta quarta-feira (20.12), em parcela única, a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica (GR) aos servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

O investimento é de R$ 244,4 milhões e faz parte da Política de Valorização Profissional, do plano EducAção 10 Anos, que objetiva colocar a Rede Estadual de Ensino entre as cinco redes públicas mais bem avaliadas no país até 2032.

O anúncio do pagamento foi feito pelo governador Mauro Mendes, na companhia do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, nas redes sociais.

Conforme o governador, 50% dos profissionais atingiram as metas e asseguraram o valor equivalente a um salário-base como gratificação. Outros 50% vão receber entre um e dois salários-base por terem reduzido a sua ausência em sala de aula, por se envolverem na execução e resultados de todas as metas e por terem atingindo todos os indicadores definidos pela Seduc.

Dentre os pontos que tratam da gratificação também estão o enfrentamento à evasão escolar e o estímulo aos profissionais da educação nos esforços para o cumprimento das metas com a contribuição efetiva da assiduidade no âmbito da Seduc, garantindo o princípio da equidade e mérito.

“Parabéns a todos aqueles que entenderam esse novo jogo, que é o jogo da eficiência, que é o jogo de melhorar a qualidade da educação para os nossos alunos, mas é, também, para melhorar os resultados e os salários dos nossos profissionais”, comemorou o governador.

“Ganha o governo, a sociedade, ganham os professores. Vamos ter a educação de Mato Grosso entre as dez melhores do país. Esse é o nosso grande objetivo”, finalizou Mauro Mendes.

O Governo do Estado também paga, nesta quarta-feira, o 13º salário e até o dia 23 o salário referente ao mês de dezembro.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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