Connect with us

MATO GROSSO

Selecionados no edital Viver Cultura tem até 13 de março para enviar documentos complementares

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) informa aos proponentes com projetos selecionados no edital Viver Cultura que o prazo para envio dos documentos complementares encerra às 23h59 do dia 13 de março. Os documentos são necessários para a formalização do instrumento contratual. Confira a lista de convocação dos projetos selecionados aqui.

Foram encaminhadas para o e-mail dos proponentes todas as informações necessárias para esta etapa, contendo a relação dos documentos complementares para a formalização do Termo de Compromisso Cultural, para pessoas físicas, Termo de Incentivo Cultural, destinado para pessoa jurídica com fins lucrativos, e Termo de Concessão de Auxílio, também para pessoas físicas.

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail do edital viver.cultura@secel.mt.gov.br. Vale ressaltar, que a comunicação feita via e-mail deve ser realizada exclusivamente por meio do endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição do projeto.

Em caso de dúvida, o proponente pode solicitar informações via e-mail do edital ou pelos telefones (65) 3613-0233 / (65) 3613-0245.

Viver Cultura

O edital Viver Cultura está investindo R$ 10 milhões em projetos ou propostas nas categorias de criação e desenvolvimento de experiências artístico-culturais, ações formativas, práticas e vivências culturais, e circulação, mostras e festivais.

Das 1.242 inscrições recebidas, foram selecionadas 266, sendo 153 de pessoa física e 113 de pessoa jurídica. Mantendo a política de descentralização dos recursos, o edital selecionou 155 projetos do interior de Mato Grosso. Os outros 111 projetos selecionados são de municípios que compõem a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Fonte: GOV MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora