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MATO GROSSO

Potenciais turísticos e culturais de MT são apresentados em evento nacional

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O esporte de aventura, a onça-pintada do Pantanal, a cultura cuiabana da viola de cocho, a rede bordada a mão, o berrante pantaneiro, turismo indígena e o artesanato. Todos esses elementos das belezas e da cultura de Mato Grosso estão sendo apresentados no Salão Nacional de Turismo, realizado de 15 a 17 de dezembro, no estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Todos os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal mostraram o que tem de melhor e comemoraram a retomada do turismo em faturamento e visitação antes do período da pandemia.

O ano de 2023 foi bom para o turismo de Mato Grosso e também para o país. Conforme dados da Embratur, o setor deve fechar o ano injetando R$ 155 milhões na economia, sendo R$ 34 bilhões deixado apenas pelos turistas estrangeiros no país. Somente o turismo é responsável por 7,9 milhões de empregos e corresponde a 8% do PIB brasileiro.

Em Mato Grosso, o setor do turismo gerou saldo positivo de 1.715 novos empregos de janeiro a setembro deste ano, puxado pelos serviços de alimentação. Além disso, este foi um ano de entregas do Governo para o setor, sem contar os investimentos em andamento. De novembro para cá, foram entregues o Mirante de Jaciara, equipamento que será um diferencial na cidade conhecida pelos esportes radicais e a Rua Coberta e a reforma da praça de Chapada dos Guimarães, outro importante destino turístico.

“Com todas as dificuldades da burocracia que fazem parte da Administração Pública em cumprimento à legislação, nós conseguimos fazer entregas em Chapada dos Guimarães, em Jaciara e tão logo será a Orla de Santo Antônio. Temos várias obras do turismo em andamento e 2024 é um ano que vai prometer ainda muito mais, se Deus quiser, com a internacionalização do nosso aeroporto”, celebra o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Cesar Miranda.

Ele também destacou a importância de Mato Grosso fazer a promoção do estado, por um dos principais destinos de ecoturismo do mundo, no evento nacional, que reúne o trade turístico e representantes de todos os Estados brasileiros.

“Nós somos o único estado do Brasil que temos três biomas: Pantanal, Amazônia e Cerrado, além das praias do Araguaia com atrativos naturais e não naturais fantásticos. É importante que Mato Grosso esteja sempre nessas feiras nacionais e internacionais para mostrar as suas atrações turísticas, mostrar os seus atrativos, tudo aquilo que vale a pena conhecer em Mato Grosso. Nós juntamos negócios com lazer, diversão e turismo de qualidade. Temos uma boa culinária, pessoas afetuosas, pois o mato-grossense é receptivo por natureza”.

O presidente da Embratur, Marcelo Freixo, destacou que a retomada do Salão Nacional do Turismo é importante o turismo no país. Neste ano, o Brasil recebeu cerca de 5 milhões de turistas, contudo, o número é bem inferior do que Orlando, nos Estados Unidos, que recebe cerca de 30 milhões de turistas anualmente.

“O Brasil voltou e está colocado de novo nas prateleiras do mundo, como o Rio de Janeiro como uma porta de entrada. O século 21 aponta para o turismo como uma grande solução para o Brasil por ser uma atividade econômica sustentável. Este salão do turismo é a possibilidade de todos nós estarmos juntos, iniciativa privada e o mundo público, de onde nasce a política pública e de onde se toca realmente a prática do turismo”.


Turismo mais seguro
Conforme o ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou que uma das maiores empresas norte-americana de seguros de viagem apontou o Brasil como o 15º mais seguro para viajar, levando em conta questões como violência, racismo, tratamento aos LGBTQIA+, subindo 27 posições neste ano.

“Pesquisa feita pela Revista Forbes elegeu o Brasil como o melhor destino do mundo. Para o Jornal The New York Times, Manaus foi incluída na lista de melhores destinos turísticos. Somos o único país do planeta com muitos biomas, gastronomia, florestas, cachoeiras, praias, rios, aldeias, história e cultura. Nós respiramos diversidade e as Nações Unidas poderão conferir tudo isso na COP 30, em Belém do Pará. A Organização Mundial do Turismo (OMT) também reconheceu o grande momento que o Brasil vive e inaugurou o escritório da OMT no Rio de Janeiro, um dos nossos cartões postais mais procurados por turistas estrangeiros. Este é o primeiro e o único escritório das Américas e Caribe está no país para desenvolver políticas para o turismo e no continente”.

O secretário Adjunto de Turismo da Sedec, Felipe Wellaton, destacou que a melhora no conceito de segurança para o turista pode refletir no aumento de estrangeiros no país, e por consequência, também em Mato Grosso.

“A Forbes elegeu o Brasil como o melhor destino de ecoturismo do mundo. Nós somos destino do ecoturismo. São cachoeiras, belezas naturais, e temos o maior local de observação de onça pintada, que é o Pantanal. Há uma tendência de aumento de turistas estrangeiros, em especial para o mercado do estado de Mato Grosso. O etnoturismo realizado no Estado foi colocado como exemplo na COP 28. Nós já temos diversas aldeias licenciadas pela FUNAI para que possam ser feitos o turismo de experiência junto às etnias. Temos uma perspectiva muito positiva para oos próximos no país e em Mato Grosso”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário

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A cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
 
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
 
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
 
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
 
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
 
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
 
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
 
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
 
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
 
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
 
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
 
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
 
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey. 
 
 
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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