MATO GROSSO
Poder Judiciário de Mato Grosso é destaque no 8º Fonacor
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oestenewsO Poder Judiciário de Mato Grosso recebeu duas premiações e três menções honrosas durante o 8º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor) 2023. Os projetos “Capacitação de Inclusão no Trabalho de Pessoas com Deficiência” e “Núcleo de Atendimento a magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica – Espaço Thays Machado” receberam o Prêmio Corregedoria Ética, na modalidade Boas Práticas. Além disso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) ganhou três menções honrosas em razão de projetos e ações que atendem às diretrizes estratégicas: 2, 3 e 13.
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, participou da solenidade de premiação de forma virtual. O evento foi realizado na quinta-feira (14), no auditório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). O corregedor mato-grossense lembrou que o Estado foi destaque em diversos momentos durante a cerimônia em razão de projetos robustos que visam uma justiça mais célere e humanizada. “Esses reconhecimentos marcam o encerramento de um ano produtivo e de muitos desafios superados. Desafios relacionados à regularização fundiária, à proteção de dados dos cidadãos que são atendidos pelos cartórios, questões delicadas e de urgência relacionadas às vítimas de violência, o trabalho com os nossos egressos e a inclusão de pessoas com deficiência. Projetos estes que aproximam o judiciário do cidadão, trazem bem-estar social, igualdade e resgatam a dignidade humana, como é preconizado a todos ”, avaliou.
O primeiro projeto premiado pelo Corregedoria Ética está alinhado à diretriz estratégica 10, que consiste em informar à Corregedoria Nacional as medidas adotadas para o desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciários, enquanto o segundo, se enquadra na diretriz estratégica 8, que compreende o informe das adoções de prevenção e enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras à Corregedoria Nacional.
“Nós buscamos as evidências do cumprimento das diretrizes nas comissões institucionais, como por exemplo, na Comissão de Acessibilidade e CEMulher. Colhemos essas evidências e encaminhamos para o CNJ e com a comprovação tivemos o reconhecimento do nosso trabalho nesta última edição do Fórum”, explicou o coordenador CGJ-TJMT, Flávio Paiva Pinto.
Criado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento n.154/2023, o reconhecimento é concedido uma vez por ano para incentivar o alcance das metas nacionais e das diretrizes estratégicas das corregedorias.
Menções honrosas – A diretriz estratégica 2 diz respeito aos protocolos institucionais entre os Tribunais e as serventias extrajudiciais com o intuito de otimizar e documentar as medidas de desjudicialização e desburocratização, por meio de práticas relativas aos meios consensuais de solução de conflitos. A CGJ-TJMT foi mencionada em virtude do Programa “Regularizar” que entre suas ações facilitou a entrega de mais de 8,1 mil títulos para a regularização de propriedades rurais e imóveis urbanos em 36 municípios do Estado. O Programa Regularizar também estabeleceu um provimento objetivando a regularização do parcelamento do solo urbano, destravando o processo de emissão da titularidade.
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon, coordenador do programa Regularizar, comemorou o feito e lembrou que o programa segue no calendário da CGJ-TJMT para o próximo ano. “A Corregedoria tem feito esforços juntamente com parceiros para implantar iniciativas alinhadas às orientações do CNJ e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, adotada pelo Poder Judiciário Brasileiro. A regularização de propriedades promove a paz social e garante a dignidade e a inclusão social de pessoas que antes viviam na obscuridade em relação às políticas públicas desenvolvidas pelo Estado”, explicou.
As ações que tangem a adequação dos cartórios quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e correspondem a meta 3 também foram mencionadas de forma honrosa, com as criação de um relatório de autodiagnostico com questionamentos para checar se os serviços extrajudiciais estão atendendo a legislação, servindo inclusive como fundamento para as correições realizadas pela Corregedoria. “Essa é mais uma ferramenta para supervisionarmos os serviços desenvolvidos pelos cartórios”, acrescentou Calmon.
A criação de um painel de população carcerária também recebeu destaque. Essa ação atende a diretriz 13, e tem entre os parceiros da CGJ-TJMT, o Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF). A diretriz consiste na apresentação do relatório analítico dos processos de presos provisórios pendentes de julgamento, no prazo de 90 dias, apontando o tempo médio de tramitação. “O painel une dados do BNMP e do PJE e auxilia na fiscalização do cumprimento desse prazo, pois tanto o magistrado, quanto a Corregedoria, podem acompanhar o painel e alertar quanto à necessidade da reanálise de processos de presos provisórios”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Lídio Modesto.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 01: A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon e a presidente da Anoreg, Velenice Dias, posam para foto, em pé, durante cerimônia que marcou o encerramento dos trabalhos da Semana Solo Seguro. Ao fundo, um telão com a imagem de convidados que assistiram a cerimônia de forma remota
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
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MATO GROSSO
Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário
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17 minutos atrásem
novembro 22, 2024Por
oestenewsA cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey.
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
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