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MATO GROSSO

Ouvidoria Itinerante participa de ação social no próximo domingo (17)

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do projeto Ouvidoria Itinerante, participa neste domingo (17), a partir das 10h, da ação social de Natal promovida pelo Projeto Estrela Guia, no Distrito de Nossa Senhora da Guia (a 33km de Cuiabá). A atividade contará com a presença do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e da ouvidora-geral do MPMT, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos. 

Conforme a programação do evento, haverá aula de capoeira para as crianças, palestras, bazar, orientação jurídica para a população, serviços de beleza como tranças e design de sobrancelhas, atendimento pediátrico e dermatológico, sessões de reiki (terapia integrativa que proporciona benefícios físicos e mentais por meio da canalização de energia) e distribuição de caixas de leite e de brinquedos. As atividades serão realizadas no Centro Espírita Nossa Senhora da Glória. 

A equipe da Ouvidoria do MPMT dará orientações e registrará possíveis demandas dos moradores do distrito relacionadas à saúde, educação, cidadania, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura, combate à criminalidade e violência contra a mulher. Esta é a última edição do projeto Ouvidoria Itinerante em 2023 e a segunda visita ao Distrito da Guia no ano. 

O MPMT também entregará à comunidade 420 litros de leite, 30kg de leite em pó, brinquedos, roupas infantis, calçados, entre outros itens arrecadados em uma campanha voluntária interna. 

Projeto Estrela Guia – Com nove anos de existência, o projeto social promove regularmente diversas atividades no Distrito da Guia, como distribuição de alimentos, atendimento médico, assistência jurídica, bazar, entre outras. O principal trabalho realizado no decorrer do ano é a Campanha do Leite, que consiste na distribuição de 12 litros de leite por mês para mães com crianças até sete anos de idade. Atualmente o projeto atende 98 famílias cadastradas. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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