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MATO GROSSO

Sema agiu conforme lei durante operação contra desmatamento ilegal em Colniza

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que agiu conforme determina a legislação durante operação de fiscalização em Colniza, ao flagrar um desmatamento ilegal. A Pasta repudiou acusações de que teria sido arbitrário o trabalho de fiscalização da equipe formada por agentes da Sema e por Policiais Militares.

A Sema estava na propriedade rural Mandaçai, em Colniza, para fiscalizar uma suspeita de desmatamento identificado por meio do sistema de alertas da Pasta, inclusive com degradação em Áreas de Preservação Permanente (APP). Ao flagrar um trator esteira derrubando a vegetação e parte da mata já derrubada, o homem que se apresentou como proprietário alegou que não tinha autorização do órgão ambiental para ação, caracterizando o desmatamento ilegal.

Após a equipe levar a máquina para a sede para as providências cabíveis e avaliar a necessidade de sua remoção ou apreensão, o homem se exaltou e começou a gritar que o veículo não seria retirado do local. Então, pegou uma picareta e golpeou as duas camionetes da Sema usadas pela equipe, amassando a lataria e quebrando lanternas, para-brisa e vidros, ignorando apelos dos filhos e da equipe para que se acalmasse.

De acordo com o Boletim de Ocorrência, o suspeito foi detido pela equipe policial presente e conduzido à delegacia pelo crime contra o patrimônio, ameaça e por oferecer risco a integridade física da equipe em campo, a si próprio e familiares presentes, por estar em poder de uma picareta e por uso excessivo de força muscular.

A Secretaria informa que continuará com as ações intensivas contra o desmatamento ilegal e crimes ambientais em todas as regiões do Estado e a cumprir o que determina a lei.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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