O Governo de Mato Grosso firmou nesta quinta-feira (14.12) um acordo com a China para promover o intercâmbio e a cooperação entre Zonas de Livre Comércio (portos e ZPE) de ambas as partes, como um esforço para avançar o desenvolvimento comum de alta qualidade.
O memorando de entendimento foi assinado pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), César Miranda, e a diretora do Gabinete de Relações Exteriores da Província de Hainan da República Popular da China, Dai Zhen.
O documento vai permitir que empresas chinesas na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) invistam em Cáceres. Esse acordo é resultado da missão liderada pelo governador Mauro Mendes em novembro deste ano na China e na Índia. Em uma das agendas, ele se reuniu com o governador da Província de Hainan, Liu Xiaomin, e iniciaram as conversas sobre intercâmbio e a operação entre as partes.
Dentre os pontos do memorado de entendimento está a concordância do Governo de Mato Grosso, por meio da Sedec, e da Província de Hainan em fortalecer a cooperação em redes aéreas, logística de armazenamento e outras áreas, e fornecer serviços necessários para um desembaraço aduaneiro eficiente e rápido, de modo a facilitar o fluxo ordenado de mercadorias, serviços, capital, talentos e outros elementos.
O secretário adjunto de Indústria, Minas e Energia, Paulo Leite, informou que a ZPE está 100% pronta e resta aguardar o alfandegamento, que é de responsabilidade do Governo Federal. Após esse processo, será possível receber os investimentos das empresas.
“Teremos o máximo prazer e alegria em receber os empresários para iniciarmos a conversa para a instalação das empresas dentro da ZPE, acreditamos que isso será histórico tanto para Mato Grosso quanto para a China. A partir desse memorando vamos construir uma relação não só de exportação de grãos, mas uma parceria para industrializar essa safra que temos no Mato Grosso para abastecer o mundo”, afirmou.
O titular da Sedec, César Miranda, disse que a Província de Hainan é um exemplo de que com o trabalho e planejamento, o ser humano é capaz de construir grandes coisas e Mato Grosso quer seguir este exemplo. Ele esteve no local durante a missão na Ásia no mês passado.
“Nós já recebemos visitas de empresas chinesas que estão vindo conhecer a nossa Zona de Livre Comércio, no município de Cáceres. Mato Grosso é grande produtor de proteínas vegetais e animais, e através da tecnologia chinesa vai poder produzir muitos produtos industrializados na ZPE para serem exportadas para a Província de Hainan, através da Zona de Livre Comércio de Haikou, gerando grande crescimento para Mato Grosso e para Hainan”, disse.
César Miranda destacou ainda que a China é a principal compradora dos produtos exportados por Mato Grosso como soja, milho e carne bovina e ao incrementar as zonas de livre comércio pelo atrativo de redução tributária, permitindo que as empresas sediadas na ZPE paguem menos impostos, vai resultar em mais empregos no Estado, gerando tecnologia e alimentando o Brasil, a China e o mundo.
A diretora do Gabinete de Relações Exteriores da Província de Hainan, Dai Zhen, lembrou que no próximo ano será celebrado os 50 anos do estabelecimento diplomático das relações Brasil-China. A cerimônia da assinatura do memorando nesta quinta-feira foi mais um exemplo da consolidação da amizade sino-brasileira, mas ao mesmo tempo abre um novo capítulo para o intercâmbio amistoso e cooperação econômica aprofundada. Ela destacou também que essa parceria foi possível graças a missão realizada na China em novembro passado.
“Há um mês, o senhor governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, visitou a Província de Hainan e durante encontro com o senhor governador da Provincia de Hainan, Liu Xiaomin, ele propôs a expectativa de estabelecer uma parceria com Hainan, aproveitando as vantagens de políticas do porto de livre comércio para reforçar o intercâmbio e a operação entre ambas as partes. Depois disso, ambos os lados realizaram consultas amistosas no respeito ao estabelecimento de relações amistosas e cooperativas para zonas e portos de livre comércio e agora vamos assinar o memorando de entendimento com esperança de que ambos os lados aprofundem o desenvolvimento regional sob esse enquadramento com aprendizagem mútua, inovação e investimento no processamento de produtos agrícolas, economia digital e economia verde”, frisou.
Dai Zhen convidou o secretário César Miranda a retornar a China de 26 a 29 março de 2024 para participar de uma conferência no Fórum Global para o desenvolvimento de portos de livre comércio, pois os chineses buscam criar uma plataforma de diálogo internacional com foco na construção e desenvolvimento de zonas e portos de livre comércio no âmbito mundial.
O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro.
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”.
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia.
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo.
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.