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Economia

Litígio Zero: prazo para aderir à renegociação acaba no dia 31

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Litígio Zero: prazo para aderir a programa de renegociação de dívidas federais se encerra no dia 31; especialista orienta contribuintes
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Litígio Zero: prazo para aderir a programa de renegociação de dívidas federais se encerra no dia 31; especialista orienta contribuintes

Empresas e pessoas físicas têm até o dia 31 de março para aderir ao programa Litígio Zero , instituído pelo governo federal como parte das medidas de recuperação fiscal anunciadas desde o início do ano. Oficialmente batizado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), o programa permite renegociar débitos com o Fisco com pagamento em até 12 meses e descontos.

Estão incluídas as dívidas tributárias em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) ou débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

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“A intenção do governo com o programa é resolver o contencioso administrativo, diminuindo a quantidade de processos e acelerando a arrecadação que seja devida. Assim, contribuintes que tenham discussões com o Fisco podem optar pela adesão ao programa, fazer um acerto com a Receita e solucionar a questão”, afirma Maria Regina Branco, sócia de Tax Advisory da IRKO Hirashima.

Para as pessoas físicas, microempreendedores e empresas de pequeno porte, os débitos que se enquadram no programa são aqueles com valor até 60 salários mínimos (R$ 78.120). Nesses casos, o desconto será entre 40% e 50% do total da dívida (incluindo o tributo devido, juros e multa).

De acordo com o Ministério da Fazenda, existem mais de 30 mil processos com esse perfil no CARF — somando R$ 720 milhões –, além de aproximadamente 170 mil nas delegacias da Receita (totalizando R$ 3 bilhões).

No caso de débitos acima deste valor, ou de grandes empresas, o desconto pode chegar a até 100% do valor de juros e multas — a depender da classificação da dívida. De acordo com Maria Regina, um grande benefício aplicável aos débitos com recursos pendentes de julgamento na DRJ ou no CARF é a possibilidade de pagamento do saldo com créditos de prejuízo fiscal e base negativa. Eles podem ser, inclusive, de responsável, corresponsável, pessoa jurídica controladora ou controlada, ou de sociedades que estejam sob controle comum.

“A União quer encerrar processos e elevar sua arrecadação, mesmo que receba esses débitos de maneira parcelada e com concessão de desconto”, explica a especialista. Assim, quanto menores as chances de recuperação daquele valor, segundo avaliação do Fisco, melhores serão as condições de negociação.

Ela ressalta, porém, que embora o programa ofereça vários benefícios, a adesão a ele não é simples, como no caso de outros, como o Refis. “É importante que o contribuinte não deixe para olhar o assunto com atenção em cima da hora. O Litígio Zero envolve um processo mais demorado, em que é preciso entrar em debate com a Receita e levar informações para incluir no processo”, diz.

A contratação de consultorias tributárias, a depender da complexidade da dívida, também é recomendável, afirma Maria Regina.

Saiba mais detalhes sobre o Litígio Zero a seguir.

O que é o Litígio Zero?

Oficialmente batizado de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), é uma medida excepcional de regularização fiscal por meio da realização da transação de litígio administrativo tributário.

Estão incluídos débitos em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Quem pode aderir?

Empresas de todos os portes e pessoas físicas, com condições diferentes de renegociação de acordo com o tamanho do débito e a classificação do grau de recuperabilidade das dívidas. Contudo, a portaria define valores mínimos para as prestações mensais.

Qual o prazo para a adesão?

O prazo para adesão se encerra às 19h do dia 31 de março de 2023.

Quais as condições para cada tipo de débito?

1 – Liquidação

a. Dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação i. Redução de até 100% de juros e multas (limitado a até 65% do valor total do débito); ii. 30% (no mínimo) do saldo devedor em dinheiro, em até 9 prestações; iii. O restante pode ser pago com prejuízo fiscal e base negativa, ou em dinheiro.

b. Dívidas consideradas de alta ou média perspectiva de recuperação

i. 48%, no mínimo, em dinheiro, em até 9 parcelas mensais; ii. O restante pode ser pago com prejuízo fiscal e base negativa ou em dinheiro.

2 – Negociação

a . Débitos independentemente de classificação

i. Entrada de 4% do valor do débito, paga em até quatro parcelas mensais, e saldo pago em: 1. Duas parcelas mensais, desde que o saldo total não seja reduzido em mais do que 65%; 2. Ou oito parcelas mensais, desde que o saldo total não seja reduzido em mais do que 50%.

3 – Contencioso de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos)

a. Débitos independentemente de classificação i. Entrada de 4% do valor do débito, paga em até quatro parcelas mensais, e saldo pago em: 1. Duas parcelas mensais, com desconto de 50% sobre multas e juros e principal inclusive;

2. Ou oito parcelas mensais, com redução de 40% de desconto sobre multas e juros e principal inclusive.

Como aderir?

A adesão deverá ser realizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

É importante ressaltar ainda que a formalização do acordo de transação constitui ato inequívoco de reconhecimento, pelo contribuinte, dos débitos transacionados. “Isso significa que, se a adesão ao programa for aprovada, a empresa ou pessoa física desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais”, afirma a sócia da IRKO Hirashima.

Fonte: IG ECONOMIA

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2 Comments

2 Comments

  1. nimabi

    dezembro 4, 2023 at 3:05 pm

    Thank you very much for sharing, I learned a lot from your article. Very cool. Thanks. nimabi

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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