MATO GROSSO
Grupo de trabalho discute ações de educação dos jovens e adultos privados de liberdade
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oestenewsExpandir a educação dentro do sistema prisional e despertar o interesse das pessoas privadas de liberdade pelo conhecimento e a profissionalização, continua sendo o foco do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) que lançou, nesta segunda-feira (11 de dezembro), o ‘Grupo de Trabalho e Educação de Jovens e Adultos’. O novo eixo de atuação foi apresentado aos membros durante reunião inaugural, presidida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Neste primeiro encontro, trabalhamos conjuntamente no planejamento estratégico das ações prioritárias que serão desenvolvidas em 2024, para que essas ações possam ser melhoradas e o acesso à educação possa avançar, alcançando cada vez mais essa população privada de liberdade. Com isso, finalizamos o nosso planejamento para o próximo ano, teremos maiores avanços, estamos trabalhando para isso”, declarou o magistrado.
O novo ‘Grupo de Trabalho’, instituído pela Portaria n.°003/2023/GMF/MT, será responsável pela criação de conjunto de diretrizes que orientarão o trabalho de implantação de estratégias para o fomento da integralização da educação regular em todos os seus níveis: fundamental, médio, profissionalizante e superior, aos privados de liberdade e adolescentes em conflito com a lei. Essa ação integra o programa ‘Fazendo Justiça’ do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco nos itens: (6) Plano Nacional de Geração de Trabalho e Renda, (8) Plano Nacional de Fomento ao Esporte e ao Lazer no Sistema Prisional e (11) Plano Nacional de Fomento à Leitura que busca alcançar resultados transformadores.
No encontro, os representantes tiveram conhecimento sobre a situação educacional nas unidades do Sistema Socioeducativo, em Mato Grosso. O diagnóstico foi obtido pelo GMF durante inspeção realizada ao longo do ano. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, mostrou que unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE): Barra do Garças, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Cuiabá, possuem salas de aula.
Os meios para resolver os problemas foram dialogados entre os representantes do ‘Grupo de Trabalho’. Algumas ações, como o aumento de efetivo com pedagogo para cada unidade, reestruturação das salas de aula com aumento do espaço e melhoria física, equipar as unidades para angariar meios de fomentar o manejo de educação do Ensino a Distância (EAD) e aprendizagem, estão estruturadas no plano de ação. A meta do Plano Estratégico de 2024, é “ampliar de 23% para 50% o quantitativo de pessoas no ensino regular”.
Para tornar realidade os objetivos, o GMF conta com diversos parceiros na ação. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) vai trabalhar para promover a concretização da escolarização, ensino fundamental e médio das pessoas privadas de liberdade.
“A educação é a forma mais sólida de promover uma mudança na realidade e reconfiguração do projeto de vida das pessoas que estão cumprindo pena. Precisamos entender que em algum momento, todas elas vão precisar retornar para a sociedade, por isso, precisamos criar ações para que todos possam retornar com dignidade e possibilidade de ingresso no mercado de trabalho. Por isso, vamos fortalecer essa oferta de educação com qualidade”, declarou Paulo Roberto Santana Júnior, da coordenadoria do ensino médio da Seduc.
A falta de capacitação profissional na penitenciária deixa a comunidade privada de liberdade em situação de vulnerabilidade social. Sem conhecimento e sem profissão. Situação que contribui com a probabilidade de boa parte delas retornarem ao mundo do crime quando ganharem liberdade. Para que isso não aconteça, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso (SECITEC-MT) é outra parceira do grupo e vai atuar na oferta de cursos profissionalizantes.
O processo de reajuste do ‘Planejamento Estratégico de 2024′, bem como o diálogo entre os membros será realizado nos encontros que serão realizados bimestralmente. O Grupo é composto pelos seguintes membros: juiz do GMF, Bruno D“Oliveira Marques, o (suplente) Leilamar Aparecida Rodrigues, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Alianna Caroline Sousa Cardoso Vançan, (Suplente) Carlos Rodrigo Martins Dias, Ana Renê Farias Baggio Nicola, A Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação (SECITEC), Pollyna Cristina Peixoto Peron e Endrigo Antunes Martins, a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Raquel Dias dos Santos e Rodolpho Santos Lugato, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), Lucimar Pereira Poleto e Margaret Anderson de Oliveira, a Superintendência de Atendimento Socioeducativo, Flávia Chamoun Palazzo e Iberê Ferreira da Silva Júnior, Ministério Público de Mato Grosso (MPE), Dra. Josane Fátima de Carvalho Guariente e Dr. Roberto Arroio Farinazzo Junior, Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE) e Marcio Bruno Teixeira Xavier de Lima e Nelson Gonçalves de Souza Junior.
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual.Primeira imagem: Foto 1: Mostra os membros do grupo sentados na mesa dentro de uma sala, com revestimento de madeira do piso ao teto. São 14 pessoas, 6 homens e oito mulheres.
Carlos Celestino/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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MATO GROSSO
Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário
Publicado
26 minutos atrásem
novembro 22, 2024Por
oestenewsA cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey.
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
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