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MATO GROSSO

Sine disponibiliza mais de 2,8 mil vagas de emprego em Mato Grosso

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza, nesta semana, 2.851 mil novas oportunidades de emprego para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho.

Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 34 postos do Sine-MT instalados em 31 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

O município de Sapezal (560 km de Cuiabá) tem 417 oportunidades nesta semana, dentre elas: auxiliar de linha de produção (60), trabalhador agropecuário em geral (45), ajudante de carga e descarga de mercadoria (40), trabalhador agrícola polivalente (10), motorista carreteiro (10), operador de secador (produtos agrícolas ) (9), assistente administrativo (5), classificador de grãos (3) e piloto agrícola (1). Somente para operador de máquina agrícola, estão disponíveis 160 oportunidades.

Em Sinop (476 km de Cuiabá), o Sine-MT contabiliza 268 oportunidades, como: auxiliar de limpeza (34), empacotador a mão (17), orientador educacional (9), vendedor interno (6), auxiliar de cozinha (6), técnico em segurança do trabalho (3), atendente de farmácia/balconista (3), jardineiro (2), auxiliar de almoxarifado (2), ajudante de açougueiro (1), desenhista industrial gráfico (designer gráfico) (1) e atendente de telemarketing (1).

Já no município de Tangará da Serra (244 km de Cuiabá) são 174 vagas distribuídas entre: operador de caixa (32), repositor em supermercado (15), ajudante de obras (12), atendente do setor de frios e laticínios (10), auxiliar de confeiteiro (4), empregado doméstico nos serviços gerais (3), tratador de animais (2), zelador (2), garçom (1), operador de caixa lotérico (1) e técnico de manutenção industrial (1).

Ao público em geral que mora em Cuiabá e Várzea Grande, estão disponibilizadas 424 vagas em áreas como: auxiliar de linha de produção (58), auxiliar de limpeza (37), ajudante de obras 28, ajudante de carga e descarga de mercadoria (16), emendador de fios (elétricos e telefônicos) (15), pedreiro (15), eletricista de instalações (11), fiscal de prevenção de perdas (11), atendente de padaria (5), atendente de lojas (4), técnico de controle de qualidade (3), motorista de ônibus urbano (2), oficial de manutenção predial (1) e motorista de caminhão-guincho pesado com munk (1).

Também estão disponíveis vagas para as pessoas com deficiência (PCD) estão distribuídas 21 vagas, como: operador de caixa (12), porteiro (3), auxiliar de armazenamento (3), auxiliar de limpeza (2) e auxiliar de lavanderia (1).

Quem tiver interesse também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal Emprega Brasil.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital e Previdência Social. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas oferecidas diariamente.

Os interessados devem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais e comprovante de residência. Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no posto do Sine, instalado no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping, o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Confira a relação das vagas de emprego em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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