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MATO GROSSO

Homem condenado por porte ilegal de arma tem recurso negado integralmente pelo TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou Recurso de Apelação Criminal a um homem que foi preso por porte ilegal de arma de fogo. Ele recorreru à segunda instância no intuito de amenizar sua pena, anular os depoimentos dos policiais que o prenderam, alegar que não teve defesa e ainda obter o direito à justiça gratuita.
 
Cada um dos pedidos foi analisado pelo desembargador e, posteriormente, negado.
 
Preliminar – Nulidade por deficiência de defesa técnica
 
O apelante alegou, preliminarmente, a nulidade do processo por cerceamento de defesa, afirmando que não teve assistência técnica no decorrer do processo judicial. Entretanto, seguindo o parecer a Procuradoria-Geral de Justiça, o desembargador Paulo da Cunha pontuou que nos autos está provado que ele teve vários advogados constituídos e nomeados pelo juízo, citando ao menos cinco profissionais que o assistiram.
 
Mérito – Excludente de ilicitude de estado de necessidade
 
A defesa sustentou que a posse de arma do denunciado justifica-se pela necessária autoproteção, não suprida pelo Estado, pelos reiterados assaltos sofridos e invasões de terras que colocaram em risco a sua vida e de seus familiares, baseando-se em artigo do Código Penal que conceitua o termo “estado de necessidade”.
 
“A suposta possibilidade de assaltos e invasões de terra não é suficiente para demonstrar a impossibilidade de se agir conforme o direito e que a hipotética situação de perigo não poderia ser evitada de outro modo. Sendo assim, inviável o reconhecimento do estado de necessidade (art. 24 do Código Penal)”, considerou o desembargador no acórdão.
 
Desconsideração do depoimento dos policiais militares
 
Os depoimentos dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, em 2015, na cidade de Campinápolis, também foram questionados pela defesa, sob o argumento de conflito de interesses. No entanto, o magistrado do TJMT considerou que a defesa não conseguiu comprovar em que consistiria esse conflito de interesses e o pedido também foi negado.
 
“Assim, quando ausentes contradições nos relatos e quando não verificada qualquer razão para um possível falso testemunho, o depoimento prestado por policial deve ser levado em conta na formação do juízo de convencimento relativo à prática criminosa”, diz trecho do acórdão.
 
Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
 
Este pedido também foi negado pelo desembargador da Primeira Câmara Criminal pelo fato de o apelante ser reincidente no mesmo crime e também já ter sido condenado pelo crime de corrupção ativa.
 
Foi mantida a dosimetria da pena feita pelo magistrado de origem, qual seja, pena definitiva em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, em razão da reincidência, bem como ao pagamento de 12 dias-multa.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Operação Pubblicare prende parlamentar por atuar em benefício de facção criminosa na capital

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT) deflagrou, nesta sexta-feira (20.09), a Operação Pubblicare para cumprir ordens judiciais contra o núcleo de uma organização criminosa formado por servidores públicos que colaboravam com membros de facção na lavagem de dinheiro por meio da realização de shows e eventos em casas noturnas de Cuiabá.

Um parlamentar de Cuiabá foi preso na operação.

Setenta policiais cumprem 15 medidas cautelares, entre prisão, buscas, sequestro de bens e bloqueios de contas bancárias. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), sendo:

  • Um mandado de prisão preventiva;
  • Sete mandados de busca e apreensão;
  • Seis veículos e um imóvel sequestrados e bloqueio de contas bancárias

A Operação Pubblicare é desmembramento da Operação Ragnatela, deflagrada em junho deste ano, quando a FICCO-MT desarticulou um grupo criminoso que teria adquirido uma casa noturna em Cuiabá pelo valor de R$ 800.000,00, pagos em espécie, com o lucro auferido por meio de atividades ilícitas. A partir de então, o grupo passou a realizar shows de MCs nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa em conjunto com um grupo de promoters.

Agentes públicos

Durante as investigações também foi identificado que os criminosos contavam com o apoio de agentes públicos responsáveis pela fiscalização e concessão de licenças para a realização dos shows, sem a documentação necessária. Foi identificado que um parlamentar atuava em benefício do grupo na interlocução com os agentes públicos e recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros.

Os investigados respondem pelos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, com os membros da facção indiciados durante a Operação Ragnatela.

A Operação Pubblicare, termo em italiano, faz alusão à atividade do agente público, que em vez de atuar em prol da população, focava em interesses escusos da facção criminosa.

A FICCO-MT é uma força integrada composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem por objetivo realizar uma atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado no estado do Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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