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MATO GROSSO

Saiba quais são as regras para crianças e adolescentes viajarem sem os pais ou responsáveis

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O período de férias escolares se aproxima e muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos, seja para visitar algum familiar, passear ou visitar um dos genitores que more em outra cidade.
 
A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias e, para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso traz orientações à população.
 
Confira as regras para viagens nacionais:
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública. Entretanto, pelo princípio constitucional da proteção integral, não recomenda-se viagem terrestre para criança desacompanhada. Aconselha-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco e também é necessário portar a certidão de nascimento original ou cópia autenticada além do documento oficial com foto (RG).
 
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
 
Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.
 
Confira as regras para viagens internacionais:
 
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.
 
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
 
Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
 
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
 
Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.
 
Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais. Nesses casos, os pais deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
 
Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).
 
América do Sul – No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.
 
“No estado de Mato Grosso, temos uma coordenadoria que cuida dos interesses da criança e do adolescente e as varas da infância e juventude espalhadas por todo o estado que têm esse papel de orientar os pais sobre esse período de férias. Muitas crianças viajam acompanhadas com os pais, ou desacompanhadas ou acompanhadas de um parente próximo e sempre surgem muitas dúvidas a respeito disso. O Poder Judiciário, através de vários instrumentos, oferece todas as informações necessárias para sanar todas essas dúvidas em relação à viagem de menores no território nacional ou internacional”, pontua o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande.
 
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) atende presencialmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail cij@tjmt.jus.br, além das varas da infância e juventude das comarcas, que também podem sanar dúvidas sobre o assunto.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Nota MT realiza último sorteio do ano para assistir ao jogo do Cuiabá contra o Vasco

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio do programa Nota MT, em parceria com o Cuiabá Esporte Clube, vai realizar o último sorteio do ano para assistir a uma partida do time. Desta vez, o jogo será contra o Vasco da Gama, programado para o dia 8 de dezembro, na Arena Pantanal.

Ao todo, 1.000 ingressos serão sorteados, contemplando 500 usuários inscritos no programa de cidadania fiscal. Cada pessoa receberá dois ingressos, permitindo levar um acompanhante para assistir ao jogo no setor reservado aos torcedores do Cuiabá. As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 29 de novembro.

Para participar, os interessados devem estar cadastrados no Nota MT e preencher o formulário no site oficial do programa (www.nota.mt.gov.br). Além disso, é necessário ter gerado ao menos um bilhete válido para os sorteios mensais do programa no período de 1º outubro de 2024 até a data limite para adesão.

O sorteio será realizado no dia 2 de dezembro pela equipe da Sefaz, com base no resultado da Loteria Federal. A lista dos contemplados será divulgada logo depois do sorteio. Todos os ganhadores serão notificados no mesmo dia.

O ganhador vai receber os ingressos por meio do aplicativo Facepass, que permite o acesso à Arena Pantanal por reconhecimento facial. Os ingressos são de uso pessoal e intransferível.

Tanto a lista de inscritos para o sorteio, quanto os nomes dos premiados, estarão disponíveis para consulta no site do Nota MT. Além disso, todo o processo será auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE) para garantir a transparência e integridade da ação.

Essa iniciativa da Sefaz, por meio do Programa Nota MT, busca fomentar o esporte estadual e incentivar a cidadania fiscal, promovendo a participação popular e a valorização do futebol mato-grossense.

Fonte: Governo MT – MT

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