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MATO GROSSO

Intermat investe em transformação digital para acelerar escrituras urbanas e rurais

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) está comprometido em modernizar os serviços oferecidos à população. Com uma série de ações já realizadas, a autarquia está investindo fortemente em transformação digital visando a melhoria do atendimento ao cidadão e em intensificar os processos de Regularização Fundiária Urbana e Rural no Estado de Mato Grosso.

Os projetos de tecnologia integram o Programa de Modernização do Intermat, com diversas fontes de captação de recursos, como é o caso do Fundo Amazônia/BNDES, em que estão sendo executados cerca de R$ 13,5 milhões, sob coordenação da Casa Civil, e em alinhamento ao Programa Terra a Limpo.

O Intermat atua via cooperação técnica, onde a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) orienta e viabiliza os trabalhos, que envolvem, ainda, a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) para soluções, infraestrutura e serviços de TIC. Essa parceria é importante para garantir a melhoria na prestação de serviços ao cidadão, com eficiência e menor custo.

Investimentos na ordem de R$ 10 milhões também visam a implantação de uma arquitetura contemplando o Sistema Corporativo de Gestão Fundiária e pelo menos 20 serviços digitais até o ano de 2025. Isso possibilitará ganhos de produtividade, com maior qualidade e menor gasto, ampliando o potencial de atendimento ao cidadão, que poderá, em qualquer ponto com acesso à internet, e a qualquer hora do dia, acessar a Carta de Serviços do Intermat e ser atendido, via MT Cidadão, sem precisar se deslocar até a sede da autarquia, como acontece atualmente.

As melhorias reduzirão gradativamente a necessidade de atendimento no órgão, uma vez que a população terá acesso aos seus processos em tempo real e na palma da mão.

A transformação digital passa, ainda, pela implantação de um novo modelo de gestão da Base de Dados Fundiários e Cartográficos, que já está possibilitando, por exemplo, a atualização a base cartográfica do Estado para subsidiar o Sistema Estadual de Informações Cartográficas, e a sociedade mato-grossense com dados geográficos e georreferenciados do território de Mato Grosso.

O resultado foi a criação do Portal de Dados Cartográficos, que está pronto para capacitar não apenas as agências governamentais do Estado, mas toda a população com fácil acesso a essas informações.

Em uma segunda fase, o Sistema de Informações Fundiária e Cartográfica contemplará integração com Estados da Amazônia Legal, Incra, municípios e demais órgãos do Governo de Mato Grosso, a exemplo de Segurança Pública, Gestão Ambiental, Agricultura Familiar e Desenvolvimento Regional, que executam políticas públicas correlacionadas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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