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Agronegócio

Congresso atende FPA e vai deixar recursos do agronegócio fora do contingenciamento

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O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, no Congresso Nacional, deputado Danilo Forte,  disse nesta quinta-feira (07.11) que recursos destinados ao agronegócio no Orçamento da União não ficarão sujeitos aos bloqueios temporários, previstos quando estimativa de gastos supera o limite estabelecido pelo Teto de Gastos do ano.

A medida atende a uma demanda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o maior grupo do Congresso, contando com mais de 300 deputados e senadores.

O relator apresentou seu parecer, o qual deve ser protocolado no sistema do Congresso, estipulando um calendário que obriga o governo a destinar todos os recursos de emendas impositivas até o mês de julho de cada ano.

Essa ação amplia o controle do Congresso sobre a liberação de recursos do Orçamento da União, reduzindo o poder de influência do Palácio do Planalto em votações no Legislativo.

ENTENDA: O contingenciamento de recursos orçamentários é um bloqueio temporário (e não significa um corte), determinado pela Emenda Constitucional 95 de 2016, que instituiu o Teto de Gastos como mecanismo de controle da execução orçamentária.

A cada bimestre, o governo federal publica um relatório em que se projeta as receitas e despesas para o resto do ano e estabelece o cronograma de desembolso mensal, efetuando bloqueios ou desbloqueios, caso precise reajustar ou tenha margem para ampliar.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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