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MATO GROSSO

Promotor de Justiça faz palestra pelo fim da violência contra mulher

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A jornada dos ’21 dias pelo fim da violência doméstica’, programada pela Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria Municipal da Mulher, contou nesta quarta-feira (6) com a palestra “Homens pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, proferida pelo promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva. O encerramento da campanha Laço Branco ocorreu no auditório do Palácio Alencastro e reuniu servidores do Executivo municipal com o objetivo de sensibilizar, envolver e mobilizar os homens na luta pelo fim da violência. 

O promotor de Justiça, que atua no Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher das Promotorias de Justiça de Cuiabá, falou sobre a necessidade de envolvimento dos homens com a campanha. Ele abordou também os principais crimes de violência doméstica e familiar (como injúria, ameaça, lesão corporal, perseguição, cárcere privado, tortura e feminicídio), as consequências para os homens dos atos de violência e o machismo estrutural. 

“O engajamento dos homens é necessário nessa luta. Não é uma ‘guerra dos sexos’, as mulheres não querem tomar o nosso espaço e sim recuperar aquilo que lhes foi tirado injustamente. A meta a ser buscada por todos é a paz nos lares, o respeito às mulheres de todas as gerações, mães, esposas e filhas, assim como a propagação de uma educação não-machista”, defendeu o promotor que também é coordenador-adjunto do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino do MPMT

Após a apresentação do promotor de Justiça, foi exibido um vídeo com o tema  “Em busca da sensibilização dos homens”, do canal Macho do Século 21. Assista aqui.

Estatística – Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que no primeiro semestre deste ano, 722 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, número que representa um crescimento de 2,6% se comparado ao do mesmo período do ano passado. O levantamento, conforme alerta o Fórum, demonstra que o Estado brasileiro segue falhando na tarefa de proteger as meninas e mulheres.

Em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual tem atuado em diversas frentes para mudar esta realidade. Além da atuação no âmbito judicial, o enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher integra o rol de prioridades estabelecidas no Planejamento Estratégico da instituição.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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