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MATO GROSSO

Selo Ouro: Tribunal de Justiça de Mato Grosso é destaque nos eixos Governança e Dados e Tecnologia

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No Prêmio CNJ de Qualidade 2023, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) se destacou no crescimento dos eixos de Governança e de Dados e Tecnologia, que tiveram os melhores resultados históricos desde o lançamento do Prêmio, em 2019, com 89% e 95%, respectivamente. Além disso, o TJMT obteve pontuação de 100% no eixo Governança, em 15 dos 17 incisos. O resultado foi o Selo Ouro, conquistado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso pelo quarto ano consecutivo.
 
O feito de receber o Selo Ouro por quatro anos seguidos foi realizado apenas por outros três tribunais, que obtiveram tal nível de consistência. “Esse resultado demonstra que o Tribunal mato-grossense está entre os melhores do país na boa gestão pública, com aprimoramento da prestação jurisdicional, promovendo a transparência e a melhor prestação das informações”, celebra a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, que esteve presente no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador (BA), na terça-feira (5 de dezembro), onde o resultado foi divulgado.
 
O objetivo do Prêmio é estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão e reflete o desempenho dos tribunais em quatro eixos de gestão, demonstrando o desempenho em: Governança, Produtividade, Transparência e Dados e Tecnologia.
 
Pontuação máxima – O TJMT alcançou 100% da pontuação no eixo Governança em 15 incisos, dos 17. Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário; Socioambiental; Judicialização da Saúde; Centro de Inteligência; Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação são alguns dos incisos com pontuação máxima.
 
Já no Eixo Dados e Tecnologia, 7 de 10 incisos atingiram pontuação total, com os incisos de 100% de pontuação sendo: Módulo de Produtividade Mensal; Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica; Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGovTIC-JUD); Implantar Núcleo Justiça 4.0; Implantar o Balcão Virtual.
 
A presidente destaca a consquista do ouro é consequencia do trabalho, dedicação e esforço conjunto de todos aqueles que se dedicam ao Poder Judiciário . “É fruto do trabalho de todos os magistrados e servidores que dedicam seus dias ao Judiciário estadual e são responsáveis pelas melhorias, avanços e boas práticas que nos levaram a receber o Selo Ouro novamente. Esse Selo é merecido e reforça que estamos no caminho certo, de uma justiça que está a serviço da população”, ressaltou a presidente.
 
Novas regras – Foram publicadas as regras para o Prêmio CNJ de Qualidade de 2024, com a inclusão de nove incisos no geral, sendo nove no eixo de Governança. O Prêmio teve aumento de 23% na quantidade de critérios e 26% na pontuação a ser obtida.
 
Todos os tribunais participam do Prêmio CNJ de Qualidade, incluindo os tribunais superiores, os 27 Tribunais de Justiça, os cinco Tribunais Regionais Federais, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, os 27 Tribunais Regionais Eleitorais e os três Tribunais de Justiça Militar dos estados.
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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