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Cuiabá

Carreta de 15 metros irá percorrer dez bairros levando o espírito natalino à população cuiabana; Lançamento será dia 10

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Está tudo sendo especialmente preparado para a Edição do ‘Natal da Gente 2023’. Com 15 metros de comprimento, toda decorada, iluminação, chuva de neve, presépio e muito mais. O evento está sendo realizado pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Com uma carreta imponente, estendendo-se por 15 metros, decorações, iluminação encantadora, chuva de neve e um presépio cativante, a atmosfera natalina está prestes a envolver os corações da comunidade cuiabana. E quando falamos em Natal, é claro que não pode faltar o personagem principal. A figura emblemática do bom velhinho, o Papai Noel, trará a esperança e alegria que caracterizam a temporada natalina.

A carreta irá percorrer dez bairros, prometendo espalhar a magia festiva por todos os cantos da capital cuiabana, com muita alegria, entretenimento e cultura a todos os moradores.

Os detalhes que estão sendo bem planejados demonstram o cuidado da gestão Emanuel Pinheiro em levar dignidade e felicidade àqueles que, de outra forma, não teriam a oportunidade de participar das celebrações no centro da cidade. “Cada elemento está sendo cuidadosamente pensado para criar uma experiência única, guiada pelos princípios de excelência, equidade e humanidade. Será uma grande festa natalina”, declarou o prefeito Emanuel Pinheiro.

O lançamento oficial, agendado para domingo (10) no Parque das Águas, promete ser um evento inesquecível. A abertura contará com a participação talentosa do coral do Programa Siminina, junto a diversas atrações artísticas e culturais, culminando com a emocionante “Cantata de Natal” apresentada pelo Coral da UFMT, prometendo emocionar a todos e encerrar a noite festiva às 22h.

A criançada poderá ter acesso ao interior da carreta para fazerem os pedidos e realizarem os sonhos de verem de perto o Papai Noel. A estrutura contará com acessibilidade para pessoas com dificuldade de mobilidade. “À medida que a carreta percorre os bairros, a alegria se espalha, permitindo que a criançada realize seus pedidos ao Papai Noel e testemunhe de perto a magia do Natal. A acessibilidade para pessoas com dificuldade de mobilidade demonstra o comprometimento em incluir todos na festividade”, acrescentou o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite.

A região Sul será a primeira contemplada com programação na segunda-feira (11), na Praça Cultura do Pedra 90. No dia 12 (terça-feira), a Avenida Espigão/Tijucal será iluminada com as luzes do Natal da Gente 2023.

Em seguida, será a vez dos moradores da região Oeste. A Praça Cultural do Parque Cuiabá será o cenário mágico no dia 13, seguida pelo Campo do Areão/Santa Isabel no dia 14 de dezembro. A programação terá início sempre às 19h até as 22h.

No bairro do Distrito do Coxipó, região Norte da capital, a carreta estará no local para fazer a alegria dos moradores com muita música, alegria e diversão.

Entre os dias 16 e 17, as festividades ocorrerão no campo de futebol do bairro Jardim União e no campo de futebol do bairro Três Barras.

Os moradores do CPA I também irão receber a visita do Papai Noel. O local escolhido foi a praça próxima ao Terminal, no dia 18 de dezembro. Lembrando que a programação começa às 19h. Na terça-feira (19), a carreta estará no bairro Campo Velho.

E para encerrar com chave de ouro, no dia 20 (quarta-feira), a ação do Natal da Gente 2023 será no Parque Tia Nair.

A edição do ‘Natal da Gente 2023’ promete levar a magia das festividades natalinas aos diversos bairros da capital, especialmente aqueles mais distantes do centro, proporcionando entretenimento e cultura para toda a população.

Todas as ações serão feitas por meio de parceria com as concessionárias Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso e lojas O Boticário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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