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MIRASSOL

Liminar determina fechamento de estabelecimento comercial irregular

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste (a 300km de Cuiabá) obteve na Justiça decisão liminar favorável ao fechamento de um estabelecimento comercial na cidade, que funcionava irregularmente. Conforme a decisão, o comércio fica proibido de realizar eventos no local ou em lugar que passe a ocupar futuramente, sob risco de multa por dia e por evento no valor de 50 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta em desfavor do comércio e do proprietário, após denúncia do Batalhão de Polícia Militar sobre poluição sonora, bem como presença e permanência de crianças e adolescentes, em desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com os autos, o local estava interditado desde junho de 2021, em razão de irregularidades. O alvará de funcionamento foi suspenso, assim como a inscrição municipal do estabelecimento. Contudo, continuava funcionando.

“Vale pontuar que a presente medida visa evitar tragédia como ocorreu em Santa Maria/RS na Boite Kiss que provocou 242 mortes e 636 feridos, alguns deles com sequelas permanentes e graves, em razão da inalação de fumaça tóxica”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

No julgamento do mérito, o Ministério Público requereu que no prazo de 30 dias os acionados apresentem em juízo laudo de vistoria expedido pelo Corpo de Bombeiros; cumpram as exigências do Corpo de Bombeiros e execute as obras de adequação necessárias e indicadas para obtenção do Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico; sejam condenados na obrigação de cumprir todas as regras consumeristas e a legislação municipal (alvará de localização e funcionamento, inscrição municipal).

 

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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