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MATO GROSSO

Governo põe fim à espera de 17 anos e entrega escrituras definitivas a famílias da zona rural de Cocalinho

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O sonho de receber a escritura definitiva de propriedade rural se tornou realidade para 75 famílias do Assentamento Novo Horizonte II, do município de Cocalinho (a 900 km de Cuiabá), que aguardavam a documentação de suas terras há 17 anos. Nesta segunda-feira (05.12), os moradores receberam os documentos do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) durante a 5ª edição da Expedição Araguaia-Xingu, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que este ano contou com cerca de 40 parceiros.

O presidente do Intermat, Francisco Serafim, destacou a rapidez do processo para emissão das escrituras definitivas, que em gestões anteriores demorava, em média, sete anos.

“Este foi mais um compromisso cumprido pela nossa gestão, e que merece um motivo a mais para comemoração: o tempo recorde para emissão dos documentos, que já foram entregues completos, registrados em cartório e, o melhor, de forma gratuita. Nós mudamos os processos e hoje estamos entregando esses documentos com um prazo médio de 4 meses e meio. Isso é possível também graças à nossa parceria com o Tribunal de Justiça, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, que nos dá todo apoio para solucionar qualquer tipo de problema”, declarou o presidente.

Dos 75 títulos entregues nesta segunda-feira, 55 foram 100% gratuitos para os beneficiados. Outras 20 escrituras precisaram ser pagas pelos proprietários que não estavam dentro do perfil social determinado por lei. Todos os documentos foram devidamente registrados em cartório.

A primeira a receber a escritura definitiva de suas terras, Maria Ferreira da Silva relatou que agora os moradores não são mais considerados invasores e, e comemorou que agora poderá fazer investimentos na propriedade.

“Hoje só temos que agradecer a Deus e a todos que se esforçaram para vir tão longe para entregar essas escrituras. Nós esperávamos há 17 anos, mas ninguém quis resolver, e agora o Governo de Mato Grosso foi atrás e está aqui nos entregando o que nós merecemos. Com o título em mãos, podemos fazer melhorias nas nossas propriedades. Por isso, agradecemos ao governador Mauro Mendes, à primeira-dama Virginia Mendes e ao Intermat, que nos ajudaram a nos tornarmos donos das nossas terras, que poderão ser passadas para os nossos filhos”, afirmou.

O juiz coordenador da Expedição Araguaia-Xingu, José Antônio Bezerra Filho, destacou a parceria com o Governo de Mato Grosso.

“Aqui em Cocalinho são 75 famílias do assentamento Novo Horizonte II recebendo suas escrituras. Com a escritura definitiva, eles passam a ser donos desse canto e isso acontece graças a essa parceria entre muitas instituições. Agradeço ao Governo de Mato Grosso por fazer parte dessa expedição que envolve todos que estão comprometidos em trazer paz e um futuro que tanto almejamos, que é de satisfação a essas famílias”, declarou.

O prefeito de Cocalinho, Marcio Aguiar (Baco), também comemorou a chegada dos documentos e destacou que a entrega das escrituras é resultado do trabalho realizado em cooperação com o município.

“Essa oportunidade de estar aqui realizando a entrega dessas escrituras, graças ao trabalho do Intermat e do governador Mauro Mendes, é gratificante. Só posso agradecer a todos do Governo do Estado que se empenharam e vieram até aqui para esse momento de grande realização para todas as famílias do assentamento Novo Horizonte II”, disse o prefeito.

São Félix do Araguaia

No sábado (02.12), 24 moradores do Assentamento Zeca da Doca, no município de São Félix do Araguaia (a 1.000 km de Cuiabá), receberam gratuitamente as escrituras de propriedade rural do Governo de Mato Grosso durante a expedição.

O juiz José Antônio Bezerra Filho destacou que a ação, que também atende uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, concretiza o sonho de muitas famílias.

“Agora essas famílias passam a ser proprietárias das chácaras e terras que residem, tudo devidamente documentado, escriturado e entregue gratuitamente. Gostaria de agradecer ao presidente da Intermat, Francisco Serafim, pela confiança e parceria na Expedição Araguaia-Xingu”, disse.

(Com informações do TJMT)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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