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MATO GROSSO

MPMT participa da 5ª edição da Expedição Araguaia-Xingu

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso é um dos parceiros da 5ª edição da Expedição Araguaia-Xingu, que está levando Justiça, saúde e cidadania aos moradores da região. Os atendimentos à população começaram no dia 23 de novembro, no Distrito de Santo Antônio do Fontoura, e terminam nesta terça-feira (05), no município de Cocalinho (a 898km de Cuiabá). A caravana foi acompanhada pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, de Água Boa, designado por indicação da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPMT. Em São Félix do Araguaia, a expedição também contou com a participação do promotor de Justiça substituto Marco Antonio Prado Nogueira Perroni.

A expedição passou também pelos municípios de Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu, Luciara e São Félix do Araguaia, bem como realizou ações nas aldeias indígenas Piaruçu (São José do Xingu) e Santa Izabel (São Félix do Araguaia – Ilha do Bananal). Foram percorridos mais de três mil quilômetros na região do Vale do Araguaia. “Com exceção de São Félix do Araguaia, que é sede de comarca, as demais localidades não possuem sede do Poder Judiciário e do Ministério Público. Por isso as pessoas estavam tão carentes desse acesso à Justiça e demais serviços ofertados”, esclareceu Roberto Arroio Farinazzo Junior.

Idealizada pela Justiça Comunitária, do Judiciário mato-grossense, a expedição contou este ano com cerca de 40 parceiros para oferecer gratuitamente serviços e atendimentos nas áreas de Justiça, cidadania, saúde, segurança, educação, cultura, esporte e lazer, ciência, tecnologia e inovação, além de doações.

São Félix – No último sábado, durante a passagem da 5ª Edição da Expedição Araguaia-Xingu por São Félix do Araguaia, o MPMT foi representado pelos promotores de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Júnior e Marco Antonio Prado Nogueira Perroni. Na cerimônia oficial de abertura dos trabalhos, realizada no Plenário da Câmara Municipal, o promotor de Justiça substituto da comarca, Marco Antonio Perroni, deu as boas-vindas aos integrantes da expedição e ressaltou a importância da iniciativa para a população.

Já o promotor Roberto Arroio Farinazzo Júnior acompanhou a entrega de mais de 700 cestas básicas aos povos das etnias Karajá e Javaé na Ilha do Bananal, maior ilha fluvial do mundo, localizada na divisa com Tocantins. Também foram entregues centenas de brinquedos, kits de limpeza e atividades de conscientização ambiental. O MPMT ainda realizou atendimentos individualizados na Escola Estadual Severiano Neves.

A comunidade teve acesso a serviços de saúde (vacinação, atendimento médico, odontológico, oftalmológico), doações de armações e lentes para óculos, cestas básicas, alimentos, produtos de higiene e limpeza, roupas, calçados, lençóis, cobertores, lâmpadas, livros e brinquedos para as crianças. A expedição também prestou serviços de inclusão cidadã como emissão e regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identificação Nacional, Título de Eleitor, 2ª via de certidões, registro de embarcações, regularização de benefícios (Bolsa Família e Previdência Social) e cadastros sociais estaduais, como SER Família e outros.

O sábado ainda foi marcado pela visita de membros da Expedição Araguaia-Xingu ao projeto “Amigos da Natureza: Quelônios do Araguaia”, iniciativa cadastrada no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT que visa o repovoamento de Tartarugas-da-Amazônia, réptil que figurou até 2019 na lista de animais ameaçados de extinção, nos rios e praias de São Félix do Araguaia. Por fim, os promotores de Justiça participaram da solenidade de entrega de 24 Escrituras Públicas de Regularização Fundiária aos moradores do Assentamento Zeca da Doca.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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