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Agronegócio

Raridade: porca pari 32 leitões de uma vez no RS

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Em Tuparendi, no Rio Grande do Sul, uma porca pariu 32 leitões após quase 4 horas de trabalho de parto, após uma gestação de 115 dias.

Segundo Alexandre Scalco, assistente técnico da Granja Marin Cinquentenário, essa porca já estava na sua quinta gestação e sempre teve um número de filhotes maior que o normal. Na primeira vez, foram 16 leitões. Depois, 19, 22 e 22, respectivamente.

Scalco menciona que esse caso é raro, pois a média de filhotes vivos em uma gestação normal é de cerca de 15, embora algumas fêmeas possam ter até 22 ou 24 filhotes.

Devido à porca ter apenas 16 tetas, a equipe teve que contar com outra leitoa da granja para garantir que todos os filhotes pudessem ser amamentados após o nascimento.

Esta mesma granja, que faz em média 35 partos por semana, já tinha registrado anteriormente o nascimento de 27 filhotes em outra gestação.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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