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MATO GROSSO

MPMT cria Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu nesta terça-feira (07) Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia (GEDDSM). Constituído por quatro membros, sendo dois procuradores e dois promotores de Justiça, o grupo atuará perante o Judiciário em primeiro e segundo graus. A atuação contemplará questões relacionadas ao deficit habitacional, ocupações em áreas de risco, precariedade das habitações e ausência de serviços públicos essenciais.

O Grupo Especializado de Defesa do Direito Social à Moradia foi criado por meio do Ato Administrativo 1.199/23, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, mediante aprovação do Conselho Superior do Ministério Público. “A criação desse grupo busca garantir a definição de mecanismos eficientes para a efetividade da atuação ministerial em prol da tutela coletiva do direito social à moradia”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

Entre as atribuições do grupo especializado, estão o acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao tema, instauração e condução de inquéritos civis, investigação de eventual atuação ineficiente de órgãos públicos na oferta de serviços públicos como saneamento básico e fornecimento de energia elétrica e de água tratada.

Integram o GEDDSM os procuradores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e José Antônio Borges Pereira, e os promotores de Justiça Carlos Eduardo Silva e Márcio Florestan Berestinas. O Ato Administrativo 1.188/2023 foi publicado nesta terça-feira, no Diário Oficial Eletrônico do MPMT.

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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