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MIRASSOL

Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste Aprova Indicação para Cobertura na Creche Francisco Cruz em Benefício da Segurança das Crianças

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Da Redação

A Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste aprovou uma indicação crucial apresentada pela vereadora Idene Botelho, que aponta a necessidade de viabilizar a construção de uma cobertura em frente à Creche Francisco Cruz. A indicação visa garantir a segurança e o conforto das crianças durante o período de entrada e saída da instituição, especialmente em dias de chuva, quando as condições climáticas dificultam o acesso seguro ao local.

A vereadora destacou a importância de um estudo ou projeto para a construção dessa cobertura, enfatizando que a iniciativa não apenas proporcionará mais conforto às crianças, mas também garantirá um ambiente mais seguro para os responsáveis que buscam e deixam os pequenos na creche.

A proposta, fundamentada na dificuldade enfrentada em dias chuvosos, evidencia a preocupação com a integridade e bem-estar das crianças. A cobertura planejada na frente da Creche Francisco Cruz não apenas resolverá problemas imediatos relacionados ao clima, mas também contribuirá significativamente para a segurança das crianças e dos adultos responsáveis por elas durante os horários de entrada e saída.

A iniciativa da vereadora e a aprovação unânime na Câmara Municipal demonstram um compromisso conjunto em assegurar um ambiente propício para o desenvolvimento das crianças, promovendo segurança e conforto, elementos essenciais para o cotidiano delas na creche.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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